Ex-presidente da CP desmente secretária de Estado que recebeu indemnização de 80 mil euros

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Miguel A. Lopes / Lusa

Cristina Pinto Dias, nova Secretária de Estado dos Transportes

Manuel Queiró afirma que Cristina Pinto Dias não revelou que ia para a AMT após sair da CP e garante que a indemnização não teria sido paga caso a empresa soubesse.

A polémica envolvendo a atual secretária de Estado da Mobilidade, Cristina Pinto Dias, e a sua passagem pela CP – Comboios de Portugal, continua, com suspeitas de um possível conflito de interesses na sua transição para a Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT).

Manuel Queiró, ex-presidente da CP, desmente a versão de Cristina Pinto Dias e afirma que nunca foi feita uma comunicação formal sobre a sua decisão de deixar a empresa em julho de 2015 e de assumir um cargo de admnistração na AMT.  “Se essa comunicação formal tivesse sido feita, o tratamento da indemnização não seria o mesmo”, afirma.

De acordo com os estatutos da AMT, não poderia existir qualquer vínculo contratual entre Pinto Dias e a CP caso aceitasse o cargo na AMT. Este detalhe torna-se crucial, dado que Pinto Dias recebeu uma indemnização de aproximadamente 80 mil euros da CP, um montante que especialistas em direito do trabalho agora classificam como potencialmente abusivo, avança o Correio da Manhã.

A polémica aumenta com o facto de que, segundo documentos da CP, a indemnização destinava-se a funcionários em excesso ou perto da idade da reforma, categorias nas quais Pinto Dias, com 49 anos à época, não se enquadrava.

“A empresa tinha como princípio não favorecer ninguém. Quem dizia se estava na idade ou não [prevista no programa de rescisões] era o departamento de pessoal. A aprovação final foi sempre da administração”, acrescenta Manuel Queiró.

A polémica aumenta com o facto de que, segundo documentos da CP, a indemnização destinava-se a funcionários em excesso ou perto da idade da reforma, categorias nas quais Pinto Dias, com 49 anos à época, não se enquadrava.

Além de dúvidas sobre a legalidade do pagamento da indemnização, surgem dúvidas sobre a obrigação de Pinto Dias de declarar tal montante ao Tribunal Constitucional, dada a relevância do valor recebido. Em 2015, qualquer acréscimo patrimonial de um titular de cargo público que excedesse 50 salários mínimos deveria ser declarado, e a indemnização de 80 mil euros ultrapassava claramente esse limiar.

O caso é ainda mais complexo considerando-se a trajetória subsequente de Pinto Dias na AMT, onde a sua remuneração quase duplicou em comparação com o seu último salário na CP, atingindo 13 440 euros mensais.

A CP, por sua vez, não respondeu às indagações sobre os detalhes do programa de rescisão pelo qual Cristina Pinto Dias se desvinculou.

ZAP //

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6 Comments

  1. Também tu Montenegro ? São todos farinha do mesmo saco. O apoio declarado a Albuquerque na Madeira é mais um prego no caixão deste governo

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  2. Portugal e a sua triste sina, PS e PSD podem não estar no governo mas os tentáculos são enormes o povo deixou-os crescer em demasia durante estes 50 anos.

  3. São os dois iguais, estão a fazer tudo bem, para irmos a eleições daqui a 9 meses, deve ser uma estratégia do Rangel.
    Pode ser que nasça um ET… com cara de AV

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