Deficiente pode consentir sexo, diz MP. Denúncia de violação em hospital psiquiátrico arquivada

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JSM / APAV

Vítima não conseguiu dar um testemunho concreto devido às suas incapacidades e por isso o caso foi arquivado. MP começou por dizer que vítima não podia consentir, mas mudou de argumentos.

O Ministério Público (MP) arquivou uma denúncia de violação de uma mulher portadora de uma deficiência intelectual no Magalhães Lemos, hospital psiquiátrico da cidade do Porto.

A mulher, que terá sido violada numa casa de banho do hospital em 2019, por outro paciente sem qualquer deficiência intelectual, viu agora o processo entrar em fase de despacho, avança o Diário de Notícias esta segunda-feira.

Defendem os procuradores que, apesar da incapacidade de autodeterminação sexual da vítima, o sexo poderá ter sido consentido.

“Rapariguinha apaixonou-se por mim (…) não aguentei”

Tudo terá acontecido, no dia de Natal de 2019. A vítima, de cerca de 30 anos, foi encontrada deitada no chão e, mais tarde, admitiu ter sido violada. A situação teve lugar numa casa de banho e, por essa razão, o hospital não dispõe de imagens de videovigilância que possam ser usadas como prova.

“Não sei o nome dele, mas magoou-me o pipi e o rabo”, afirmou a vítima à data do inquérito. “Entre choros”, recorda uma enfermeira, disse que foi para a casa de banho com ele “porque quis, porque queria dar apenas uns beijinhos e amassos”. O exame médico legal cita Maria como tendo dito que a tinham violado “no rabo e na vagina”, que “não foi consentido” e que “violação é uma coisa muito grave”.

Agora, o MP justifica o arquivamento com o facto de a vítima não conseguir dar um testemunho concreto devido às suas incapacidades, ao contrário do arguido — que, reforça-se, não tem deficiências intelectuais — que “apresentou uma versão sustentada dos factos”.

“Não se extrai dos autos qualquer elemento de facto apto para suportar de que o arguido sabia que ela era incapaz de prestar esse consentimento e, como tal, que o mesmo era válido ou que o arguido tivesse tirado partido dessa incapacidade da ofendida em se opor à sua proposta de teor sexual”, lê-se no despacho do processo do MP de 27 de julho de 2023, a que o DN teve acesso.

O alegado agressor, de 37 anos, internado por ser alcoólico e toxicodependente, disse que os atos sexuais aconteceram, mas que foram praticados com o consentimento da vítima. Disse ainda que parou quando esta lhe pediu para parar, motivada pelas dores.

“Não ameacei, não bati, não obriguei nem agarrei com força ninguém. A rapariguinha apaixonou-se por mim e não descansou. Eu não queria porque ela não tem as faculdades todas, tem um atraso, até que não aguentei”, disse o arguido.

Ejaculou “para as nádegas, para evitar uma gravidez”, confessa o arguido, que diz ter visto sangue depois da relação sexual. Isso fê-lo pensar que ela “era virgem, porque também se notava que não tinha muita experiência.” Ainda assim, sustenta, “o que aconteceu, aconteceu com o consentimento dos dois”, cita o DN.

MP mudou argumentação

Agora, após apresentar vários recursos da decisão, a família da vítima está a pedir a reabertura do processo. O último recurso foi recusado a 4 de março sob o argumento de que a vítima tem capacidade de autodeterminação sexual — mas antes não tinha, aos olhos do MP.

No Relatório Final de Perícia Psicológica Forense constante no processo, o MP reconheceu a incapacidade de autodeterminação sexual, ou seja, de consentir uma relação sexual.

A vítima “padece de alterações psicopatológicas com organização borderline da personalidade, assim como perturbação esquizoafetiva do tipo bipolar, com uma postura néscia e pueril com um comprometimento cognitivo, compatível com a degradação do seu estado mental, não possuindo capacidade de autodeterminação sexual, apresentando uma desadequação na interação sexual, intensiva e desinibida no contacto, o que a pode expor a situações abusivas, uma vez que apresenta muitas fragilidades na leitura e na análise das interações, não se conseguindo proteger de eventuais situações de risco”, lê-se no relatório.

ZAP //

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2 Comments

  1. O que está a fazer este indivíduo que é apenas alcoólico e toxicodependente junto a pessoas com deficiências?

    Quem autoriza estas misturas??? Portugal continua na Época Mediaval.

    Sinto o coração pesado pela criança que foi violada e para a sua família. Que vêem a injustiça prevalecer.

    Justiça em Portugal não existe….

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