O Tribunal da Relação de Guimarães condenou a Brisa a indemnizar os familiares de um casal que morreu na A3, em Setembro de 2003, na sequência de um acidente provocado por uma viatura em contramão.
Contactada pela Lusa, fonte oficial da Brisa — Auto-estradas de Portugal, informou que a empresa irá apresentar recurso desta decisão da justiça.
Em acórdão a que a Lusa hoje teve acesso, a Relação de Guimarães considera que a concessionária de auto-estradas também teve culpa no acidente, devido à “omissão de um sistema eficiente de aviso” da existência da circulação de uma viatura em contramão.
A Relação considera, assim, que ocorreu “omissão de cuidado” por parte da Brisa, “ao não diligenciar” por um mecanismo que pudesse prevenir o acidente, como a colocação de mecanismos de bloqueio da faixa de rodagem ou o impedimento da entrada de veículos na auto-estrada no sentido em que circulava a viatura em transgressão.
Aquele tribunal determinou que a culpa pelo acidente se deveu em 70% ao condutor da viatura infractora e em 30% à Brisa.
O acidente registou-se cerca das 04:24 de 21 de Setembro de 2003, na zona de Vilar das Almas, em Ponte de Lima.
Uma viatura em contramão, conduzida por um homem de 73 anos, colidiu com outra que seguia no sentido correcto.
Morreram o condutor da viatura infractora e um casal que seguia na outra, ele de 52 anos e ela de 50 anos e residentes em Marrancos, Vila Verde.
O tribunal deu como provado que a viatura infractora andou 38,666 quilómetros em contramão.
O condutor entrou na A3 no nó de Cruz, em Famalicão, às 03:58, e o seu destino era Ponte de Lima, onde alegadamente iria vender nas Feiras Novas, mas, por engano, seguiu em direcção ao sul.
Ao aperceber-se que ia no sentido errado, fez inversão de marcha.
O primeiro aviso desta irregularidade chegou à Brisa às 04:16.
Oito minutos depois, acabou por embater contra um outro veículo que entrara na A3 no nó de Anais, em Ponte de Lima.
Este veículo andou 4,4 quilómetros na auto-estrada.
O Tribunal da Relação considera que, da factualidade apurada, resulta que a resposta da Brisa, apesar de “pronta”, não foi a “adequada”.
“Vem provado que não existe um sistema automático para fechar a auto-estrada, nem um sistema que permita interceptar imediatamente um veículo em contramão”, refere o acórdão.
Acrescenta que, à data dos factos, não havia nenhum sistema técnico de detecção de veículos em contramão.
Diz ainda que a Brisa “não bloqueou, através de qualquer dispositivo luminoso, ou por qualquer outra forma, o acesso a essa auto-estrada num nó que distava 4,4 quilómetros do local do acidente”.
Por isso, a Brisa foi condenada ao pagamento de indemnizações de cerca de 100 mil euros, por danos patrimoniais e morais.
/Lusa