A mulher foi condenada por ter levado o marido a acreditar que era o pai biológico da sua filha durante nove anos.
O Tribunal da Relação de Évora condenou uma mulher a pagar uma indemnização de cinco mil euros ao seu ex-marido por ocultar a paternidade biológica da sua filha durante nove anos.
O casal casou-se em 1996 e teve uma filha em 2009, mas divorciou-se em 2013. A verdade sobre a paternidade só veio à tona durante uma discussão em 2018, durante a qual a mulher insultou o ex-marido, insinuando que ele não era o pai biológico da criança “As parelhas de cornos que levaste foram poucas, andas a criar as filhas dos outros e não vês nada à frente”, terá dito a mulher.
Após o confronto, o homem fez um teste de paternidade, que confirmou as suspeitas. Decidiu depois processar a ex-mulher, exigindo uma indemnização de 39.823 euros por danos patrimoniais e não patrimoniais. Em tribunal, a mulher afirmou que o ex-marido estava ciente da situação desde o início, mas as suas alegações foram rejeitadas pelo juíz.
O tribunal de primeira instância condenou a mulher a pagar uma indemnização de 5000 euros por danos não patrimoniais e 140 euros por danos patrimoniais. A decisão foi alvo de recurso, mas o Tribunal da Relação de Évora confirmou a sentença em 28 de junho, declarando que a mulher tinha violado os direitos de personalidade do autor ao ocultar a verdadeira paternidade da filha, revela o JN.
O homem, um camionista de longo curso, ficou psicologicamente abalado com a revelação, o que o levou a procurar ajuda psicológica e a ser afastado do trabalho durante meses. Foi confirmado no tribunal que vive angustiado e humilhado, pois a notícia espalhou-se na sua pequena comunidade.
Nem sempre o “crime” compensa. Interessante a alteração dos pesos da balança quando por norma o sexo feminino tem primazia no tribunal.
Uau 5000 + 140 euros a pagar a alguem que andou a criar uma criança enganado, de 2009 a 2018. Não me digam! o Juiz era amigo da Sra. ?! E as despesas de lei a reu pagou ao menos?
Não foi só 5000 euros e mais 140 euros. Também levou pelo menos um par de cornos!
Devem haver imensos casos destes por ai… é o maior TABU que ninguem fala.
Venha de lá o direito de igualdade de género legislado em portaria no diário da republica. Elas fazem o que querem quando querem e eles também, no entanto nem todos são iguais diga-se. lamento que a estaticista diga que em media um casal com três filhos um seja de uma relação extra conjugal. O homem é que sai sempre a perder em caso de divorcio, com o direito de igualdade de género talvez elas sejam obrigadas a pagar pelo dano.
Devia ser um dos pais das crianças 😀
Bem dito!
No final são os próprios homens que facilitam a sociedade para quem os desmerece…
Colhemos o que semeamos.
E a criança ao descobrir que “este” não era o seu pai?? Para os direitos dela parece que ninguém se preocupou…mais uma vez nossas instituições falham nos seus direitos e deveres…não tera também problemas psicológicos mais tarde…
Que porcaria de sentença… nem paga as fraldas e o papel higiénico.
Que vergonha de sentença e ainda para o cumulo recorreu e perdeu, é nestes momentos que acredito que há cunhas e con.. que compram tudo
Mas quem será?
Mas quem será?
O pai da criança?
Eu sei lá , sei lá,
eu sei lá , sei lá.