As famílias com maiores dificuldades em suportar o aumento das prestações do crédito à habitação já podem pedir a bonificação pelos juros aos bancos.
A bonificação pelos juros do crédito à habitação já pode ser solicitada aos bancos desde esta terça-feira.
Em causa está uma bonificação parcial de juros para as famílias que tenham maiores dificuldades em cumprir as obrigações do crédito devido à subida das prestações, alimentadas pelo aumento das taxas de juro. O apoio tem efeitos retroativos a 1 de janeiro de 2023.
Os contratos abrangidos têm de ter sido assinados até 15 de março de 2023 e têm um valor máximo de 250 mil euros. As famílias têm também de ter rendimentos abaixo dos 38 632 euros — correspondentes ao limite do sexto escalão de IRS —, poupanças abaixo dos 29 785 euros e uma taxa de esforço acima dos 35% para beneficiarem do apoio.
Os créditos à habitação indexados à taxa variável ou taxa mista também só são considerados se estiverem no período de taxa variável. O valor do apoio é calculado com base na diferença dos juros da prestação do crédito atual face aos juros da prestação no momento da contratualização do contrato acrescido de um “prémio” de três pontos percentuais. O sistema beneficia principalmente os contratos celebrados quando a Euribor era negativa, entre 2015 e o verão de 2022, escreve o ECO.
O Estado vai pagar 50% ou 75% dos encargos com os juros nos casos em que o indexante fica acima dos 3%. O montante anual máximo da ajuda corresponde a um valor e meio do Indexante dos Apoios Sociais (480,43 euros), o que corresponde a um teto de 720,65 euros.
As famílias interessadas têm de fazer os pedidos aos bancos, que têm 10 dias úteis para dar resposta aos clientes e especificar as razões nos casos que são rejeitados.
Classe média excluída. Essa não precisa de qualquer apoio. Tem carro, trabalho, casa própria e vai jantar fora às sexta feiras (como diz o CEO do Santander) é rico! Só precisa de pagar impostos à grande!