“É a solução jurídica prevista”. Mulher de Galamba devia ter sido nomeada em regime de substituição

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André Kosters / Lusa

O Ministro das Infraestruturas, João Galamba

Os especialistas apontam que Laura Cravo devia ter sido nomeada oficialmente em regime de substituição, de forma a que a sua escolha fosse tornada pública.

O ex-Ministro das Finanças, João Leão, requereu Laura Cravo, esposa de João Galamba, para coordenar o departamento de serviços financeiros do Ministério das Finanças.

Na terça-feira, Fernando Medina foi ao Parlamento explicar a situação após a notícia avançada pela TVI e garantiu que será feito um concurso público para a direção do departamento coordenado por Laura Cravo.

A esposa de Galamba é funcionária da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), estando a dirigir o departamento nas Finanças ao abrigo do regime de mobilidade.

Medina garante que Cravo está no cargo de forma temporária porque haverá um concurso público para escolher um sucessor permanente, não tendo a escolha sido feita pelo Governo. Laura Cravo é coordenadora há um ano e ocupa a função sem nunca ter sido designada num despacho publicado em Diário da República.

No entanto, há especialistas que apontam que a mulher do Ministro das Infraestruturas devia ter sido nomeada em regime de substituição, de forma a que a escolha fosse publicada em Diário da República e fosse tornada pública.

A professora de Direito Administrativo da Escola de Direito da Universidade do Minho Cláudia Viana explica ao Público que “a partir do momento em que Fernando Medina disse agora que o cargo vai ser provido por concurso, eu concluo, sem qualquer dúvida, que as funções inerentes ao cargo que ficou desocupado são permanentes e não pontuais”, realçando que o regime de substituição “é a solução jurídica prevista”.

A perita aponta ainda que “Laura Cravo não pode exercer competências de direcção porque não tem estatuto [de dirigente]”. “É estranho que num ministério com uma estrutura hierarquizada tão forte, tão intensa, existam serviços que estão a ser objecto de práticas informais não justificadas”, refere.

Paulo Otero, professor catedrático no Instituto de Ciências Jurídico-Políticas da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, concorda. “Não é concebível que alguém esteja a trabalhar numa estrutura ministerial, seja em que ministério for, sem ter um título que a habilite”, considera.

Recorde-se que, segundo a lei, os cônjuges de membros do Governo são considerados Pessoas Politicamente Expostas e têm de cumprir deveres idênticos aos dos governantes, incluindo as diligências na “relação de negócio”, que também abrange as relações profissionais.

No Parlamento, Fernando Medina criticou o “nível deplorável” do PSD e do Chega e acusou os partidos de usarem os “familiares de titulares de cargos políticos” para fins políticos. “Não baixarei a esse nível,” respondeu ainda a um deputado do Chega.

ZAP //

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