MP procura familiares de Rendeiro para pagarem dívida de milhões

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Luís Miguel Fonseca / Lusa

Depois de Maria de Jesus Rendeiro ter abdicado da herança, revelou que o seu marido tinha “primos diretos”, apesar de não estar em condições de os identificar.

A luta na justiça pela indemnização de 38 milhões de euros que João Rendeiro e os restantes antigos administradores do BPP foram condenados a pagar, no âmbito de um processo em que estava em causa a apropriação indevida de dinheiro do banco, parece estar para durar.

Isto porque, de forma a evitar herdar as dívidas de João Rendeiro, Maria de Jesus Rendeiro abdicou da herança do marido, mas disse ter conhecimento de que este detinha “primos diretos“, apesar de não estar em “condições de os identificar“, porque “não mantinha contactos com eles a não ser muito esporadicamente e em data não recente”.

Como tal, não foi possível identificar os herdeiros e avançar com uma habilitação dos mesmos, um passo solicitado pela comissão liquidatária do BPP e pelo Estado, representados pelo Ministério Público.

Apesar de diversas pesquisas feitas nos registos civis existentes, nenhum resultado foi alcançado. Este processo foi ainda criticado e interrompido pelo juiz do Tribunal da Relação, que considerou a procura pela habilitação dos herdeiros improcedente. Tratou ainda de enviar para as instâncias cíveis a reinvindicação da mesma indemnização.

De acordo com o mesmo juiz, o procedimento estava a retardar “intoleravelmente o processo penal” e a colocar em causa os recursos dos restantes arguidos.

“O tribunal pode, oficiosamente ou a requerimento, remeter as partes para os tribunais cíveis quando as questões suscitadas pelo pedido de indemnização civil inviabilizarem uma decisão rigorosa ou forem suscetíveis de gerar incidentes que retardem intoleravelmente o processo penal”, defendeu na decisão.

No entanto, Ministério Público e BPP recorreram da decisão, tendo-lhe sido dada razão pelos Tribunal da Relação de Lisboa. Para os juízes, “qualificar um período temporal de 48 dias de ‘atraso intolerável’ afigura-se incompreensível, desajustado e excessivo“.

Perante esta decisão, o processo não seguiu para as instâncias cíveis e as partes avançaram com um novo pedido de habilitação de herdeiros. De acordo com o jornal Público, os valores da dívida que ficarem cobertos pela herança ficam saldados e os que não ficarem também deixam de ser responsabilidade de quem os herdaria, já que os repudiou. Como tal, a dívida não é paga por quem herda a herança, mas pela herança em si.

ZAP //

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