O Governo está a preparar um decreto-lei que vai alargar o leque dos beneficiários do programa 1º Direito que vida apoiar o acesso à habitação. No mesmo âmbito, vai também facilitar as regras de acesso ao Porta de Entrada.
Numa altura que “há cerca de 52 mil famílias a viver em situações indignas de habitação”, segundo dados do Público, o Governo prepara alterações a dois dos principais instrumentos no âmbito do Nova Geração de Políticas de Habitação.
Assim, vai promover alterações no programa 1º Direito que visa apoiar pessoas que vivam em “condições indignas” de habitação e em situação de “carência financeira”.
Atualmente, as regras ditam que, para acederem a este programa, os contribuintes devem ter um rendimento médio mensal inferior a quatro vezes o Indexante de Apoios Sociais (IAS) que, em 2022, é de 1772,80 euros.
Além disso, estipula que devem ter um património mobiliário, incluindo acções, Planos Poupança Reforma e depósitos bancários, inferior a 7977,60 euros.
No novo decreto-lei que vai ser “apresentado em breve”, segundo o Público que já o consultou, o limite de rendimento médio mensal mantém-se. Mas o património mobiliário passará para 26.592 euros, o que constitui “mais do triplo do que o actual limite”, como reforça o jornal.
O conceito de “precariedade” também muda e vai passar a abranger os casos de insolvência do proprietário do imóvel onde as pessoas vivam, bem como casos de não renovação de contrato de arrendamento.
A medida promoverá ainda um aumento na oferta de imóveis “através da integração no programa de património actualmente destinado ao domínio público ferroviário”, vinca o Público.
O Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) é a principal fonte de financiamento do 1.º Direito, com um investimento superior a 1200 milhões de euros e um prazo de execução até 2026.
Acesso ao Porta de Entrada facilitado
No âmbito dos apoios à habitação, o Governo também vai mudar o acesso ao Porta de Entrada, um programa de apoio ao alojamento para casos urgentes de pessoas que tenham perdido as suas casas, nomeadamente em desastres naturais, ou para migrantes.
O Público refere que vai ser criado “um procedimento especial simplificado que permitirá às famílias candidatarem-se aos apoios sem que sejam apresentados todos os elementos normalmente exigidos numa candidatura”.
Assim, só serão pedidos “dados essenciais sobre a identificação do acontecimento excepcional ou imprevisível determinante da aplicação do Porta de Entrada, o número máximo de agregados abrangidos e o montante estimado da totalidade dos apoios”, nota o jornal.
Por outro lado, não será preciso apresentar os comprovativos da “inexistência de dívidas à Autoridade Tributária e à Segurança Social e da situação de indisponibilidade financeira imediata”, conclui ainda a publicação.