Tribunal arquiva queixa de Mayorga contra Ronaldo por violação

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Peter Powell / Lusa

Um tribunal de Las Vegas, nos Estados Unidos da América (EUA), arquivou o pedido de Kathryn Mayorga de indemnização de milhões de dólares ao futebolista Cristiano Ronaldo, num processo de alegada violação em 2009.

A juíza Jennifer Dorsey negou o requerimento da mulher norte-americana, confirmando o pedido de arquivamento da queixa, em outubro de 2021, de um juiz federal do estado de Nevada, dando razão aos advogados de Cristiano Ronaldo, noticiou hoje a agência Associated Press (AP).

Kathryn Mayorga, que acusa o internacional português de a ter violado num hotel em Las Vegas, recebeu 375 mil dólares (354.664 euros) por acordo confidencial, em agosto de 2010, mas chegou a pedir uma indemnização de 25 milhões de dólares (23,6 milhões de euros).

A mesma juíza também considerou que o advogado da queixosa, Leslie Mark Stovall, tinha revelado “conduta de má-fé” no processo, tal como tinha argumentado, no ano passado, o juiz responsável pelo caso, o magistrado Daniel Albregts.

Os juízes acusaram o advogado de Kathryn Mayorga de basear de forma inadequada o processo por danos civis em documentos confidenciais roubados que mostravam comunicações entre Ronaldo e os seus advogados.

Na sexta-feira, a juíza Dorsey, escreveu, num relatório de 42 páginas, que arquivar um processo não lhe dando hipótese de ser reaberto “é uma sanção severa”, mas que a conduta do advogado da queixosa tinha prejudicado Cristiano Ronaldo.

“O uso continuado destes documentos foi má-fé”, e alegou que não bastava uma censura ao advogado de Mayorga, porque o seu conteúdo foi usado para fabricar a base da queixa, tendo, por isso, decidido por “sanções severas”, relatou a juíza Jennifer Dorsey.

Da mesma forma, em 2021, num relatório de 23 páginas dirigido à juíza Jennifer Dorsey, citado também pela AP, o magistrado Daniel Albregts, que recomendava o arquivamento, escreveu: “Rejeitar o caso de Mayorga pela conduta inadequada do seu advogado é uma consequência difícil”.

“Mas é, infelizmente, a única sanção apropriada para garantir a integridade do processo judicial”, acrescentou, defendendo que “Stovall agiu de má-fé em detrimento de seu cliente e da sua profissão”.

Albregts referiu, no seu relatório, que o tribunal não tomou nenhuma decisão sobre se Ronaldo cometeu um crime e não encontrou evidências de que os seus advogados “intimidaram Mayorga ou impediram a aplicação da lei” quando a ex-modelo retirou as acusações criminais e aceitou o acordo confidencial, no valor de 375 mil dólares, em agosto de 2010.

A notícia deste acordo financeiro foi tornada pública pelo meio de comunicação alemão Der Spiegel, num artigo publicado em 2017 intitulado ‘Segredo de Cristiano Ronaldo’ com base em documentos obtidos na plataforma digital ‘Football Leaks’.

Para Daniel Albregts a notícia divulgada pelo Der Spiegel deixava claro “que esses documentos incluíam comunicações privilegiadas (…) entre os advogados europeus e norte-americanos de Ronaldo sobre o acordo”.

Considerou o juiz que Stovall “agiu de má-fé ao pedir, receber e usar os documentos do ‘Football Leaks’ para avançar com o caso de Mayorga”.

No processo, Albregts rejeitou ainda o argumento de Stovall de que o uso dos documentos era justificado porque não foi o advogado quem os roubou e não podia provar que foram roubados.

O magistrado recomendou, no seu relatório, que a juíza rejeitasse também a alegação de Stovall de que, como Mayorga tinha dificuldades de aprendizagem quando criança e foi pressionada pelos representantes de Ronaldo, ela não tinha capacidade mental para assinar o acordo de confidencialidade em 2010.

Para Albregts “o caso de Mayorga contra Ronaldo provavelmente não existiria se Stovall não tivesse pedido os documentos do ‘Football Leaks’” e o conhecimento de Mayorga sobre o conteúdo dos documentos “não pode ser desfeito”, relatou o magistrado, no ano passado.

O Tribunal de Apelações do 9.º Circuito dos EUA em São Francisco decidiu no início do ano que caberia a Jennifer Dorsey decidir sobre esta questão.

ZAP // Lusa

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