“Tsunami” de dúvidas sobre despesas de teletrabalho enche advogados

Os advogados estão inundados de dúvidas e pedidos de parecer das empresas em relação ao pagamento de despesas de teletrabalho.

As empresas terão de pagar as despesas adicionais dos trabalhadores em teletrabalho durante a semana de 2 e 9 de janeiro, em que o trabalho à distância será obrigatório.

“Nos termos do artigo 6.º da Lei 83/2021, as novas regras entram em vigor no primeiro dia do mês seguinte à publicação, ou seja, entram em vigor a partir do dia 1 de janeiro de 2022, pelo que abrangem a semana referida”, disse fonte oficial do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.

No entanto, o inquérito realizado pela Associação Empresarial de Portugal (AEP) no início do mês, revela que mais de metade das empresas (62%) posiciona-se contra o pagamento obrigatório de despesas com o teletrabalho, nomeadamente energia e internet.

“São integralmente compensadas pelo empregador todas as despesas adicionais que, comprovadamente, o trabalhador suporte como direta consequência da aquisição ou uso dos equipamentos e sistemas informáticos ou telemáticos necessários à realização do trabalho, nos termos do número anterior, incluindo os acréscimos de custos de energia e da rede instalada no local de trabalho em condições de velocidade compatível com as necessidades de comunicação de serviço, assim como os custos de manutenção dos mesmos equipamentos e sistemas”, lê-se na lei publicada em Diário da República.

O Observador contactou diversas empresas, que entre dúvidas e pedidos de parecer a advogados, ainda estão a estudar a questão.

Empresas como a EDP, a IP – Infraestruturas de Portugal ou a Vodafone confirmam que vão pagar as despesas, mas estão a estudar a melhor forma de o fazer. A REN, por exemplo, assume que que solicitou pareceres jurídicos sobre a questão.

Os escritórios de advogados estão inundados por um verdadeiro “tsunami” de dúvidas e pedidos de pareceres das empresas, que consideram a nova legislação confusa e difícil de aplicar.

Algumas empresas optaram, antes da nova legislação, por dar apoios para despesas tecnológicas aos seus trabalhadores.

Ao Observador, Rui Vaz Pereira, sócio da Cuatrecasas, salienta que “este diploma [83/2021] é um exemplo claro de má técnica legislativa”, com “uma série de contradições” e com normas “pouco claras”.

Rui Vaz Pereira diz que as regras são “inexequíveis” e sublinha que as empresas “têm pedido ajuda na definição de políticas de teletrabalho (completo ou híbrido)”.

ZAP //

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