O regime excepcional tinha sido aprovado em Abril de 2020. O Conselho Superior de Magistratura concorda que a medida já não faz sentido e lembra as diferenças de tratamento entre os prisioneiros.
O parlamento aprovou na quinta-feira o fim do regime excepcional que permitia a libertação de presos no âmbito da pandemia. Estavam a ser discutidos três projectos de lei do PSD, CDS e Chega, mas apenas o do CDS foi aprovado com os votos do PS, PSD, CDS, Chega, Iniciativa Liberal, PCP, Verdes e Cristina Rodrigues.
No entanto, oito deputados socialistas votaram contra e dois abstiveram-se. O Bloco e o PAN também se abstiveram.
O líder parlamentar o CDS acusa o executivo de ter pretendido “reduzir seriamente a população prisional no nosso país” com esta medida e lembra que “tínhamos uma taxa de 122,7 por 100 mil habitantes” e que agora já é de “109,6 por 100 mil habitantes, aproximando-nos da média da União Europeia”.
A proposta do PSD foi rejeitada com votos contra do PS, abstenção do BE e do PAN e votos a favor dos restantes partidos. A proposta do CDS distinguia-se por destacar que não haveria “prejuízo da tramitação dos processos em apreciação na data da sua entrada em vigor”, ou seja, os prisioneiros que até agora ainda estavam a ser avaliados para possivelmente serem libertados, continuam a poder sair da prisão.
Já o projeto do Chega chumbado com os votos contra do PS, BE, PCP, PAN e PEV e abstenção de PSD e CDS-PP.
O diploma aprovado prevê também a elaboração de um relatório que detalhe o número de reclusos que foram libertados ao abrigo do regime excepcional e quais os crimes pelos quais tinham sido condenados.
O regime excecional de flexibilização da execução de penas e indultos a presos devido à covid-19 foi aprovado em 8 de Abril de 2020. PSD, CDS, IL e Chega votaram contra na altura e o PAN absteve-se.
Em junho, o PSD e o CDS avançaram, cada um, com projectos que pediam a revogação da lei. O Conselho Superior da Magistratura (CSM) e Conselho Superior do Ministério Público (CSMP) concordam com a revogação da lei por acharem que o regime excepcional já não faz sentido.
O CSM defende que “deixou de haver fundamento para a manutenção de um regime absolutamente excepcional” e lembra que a revogação acabará com as diferenças de tratamento entre os prisioneiros. “Se para uns as razões excecionais só valem em relação aos condenados que se encontrem privados da liberdade no momento da sua entrada em vigor, para outros o regime é aplicável a condenados que não estão reclusos, o que levanta questões do ponto de vista do princípio constitucional da igualdade”, pode ler-se.