Armando Vara foi libertado esta segunda-feira. O antigo ministro estava a meio da pena de cinco anos por três crimes de tráfico de influência no processo Face Oculta.
Armando Vara, ex-ministro socialista e antigo administrador da Caixa Geral de Depósitos (CGD), foi libertado esta segunda-feira do Estabelecimento Prisional de Évora, depois de cumprir uma pena de dois anos e nove meses de prisão.
Vara tinha sido condenado a uma pena de cinco anos de prisão no âmbito do processo Face Oculta. O Conselho Superior da Magistratura divulgou hoje um comunicado do Tribunal de Execução das Penas de Évora a justificar a libertação com um perdão do restante da pena.
O comunicado, citado pelo Observador, refere que Amando Vara “foi hoje libertado ao abrigo da Lei n.º 9/2020, de 10 de abril (Regime Excecional de flexibilização da execução das penas e das medidas de graça, no âmbito da pandemia da doença covid-19), a qual permanece em vigor”.
O antigo governante “reunia os requisitos legais de perdão de pena” , pelo que a medida foi aceite pelo Ministério Público (MP). Para a decisão do tribunal, contou o facto de Vara ter cumprido metade da pena e de o ex-ministro não ter sido condenado por qualquer crime considerado “imperdoável”.
No mesmo comunicado, é esclarecido que o crime de tráfico de influência não se encontra contemplado na exceção geral prevista no n.º 2 do artigo 1.º da Lei de Perdão de Penas, nem nas exceções das diversas alíneas do n.º 6 do artigo 2.º do mesmo diploma. Segundo a RTP, isto significa que o crime pelo qual foi condenado não está previsto no conjunto de exceções ao regime de perdão de pena.
O juiz presidente do Tribunal Judicial da Comarca de Évora acrescenta ainda que os crimes de tráfico de influência foram cometidos entre 2006 e 2009, altura em que Vara “não era titular de cargo político, nem resulta do acórdão condenatório que os crimes por si cometidos o tenham sido no exercício de funções de alto cargo público ou por causa delas”.
Armando Vara estava preso desde 16 de janeiro de 2019, a cumprir uma pena de cinco anos pela prática de três crimes de tráfico de influência.
Façam mais leis e outras porcarias parecidas !!!
Eu, como 99 % dos Portugueses, também não me importo de passar dois anos e meio à conta dos contribuintes em Évora e com um milhão ou mais na conta.
Grande exemplo …
E depois o iluminado do juíz que o libertou ainda diz que o tráfico de influências não foi no âmbito dos cargos públicos que desempenhou. Pergunta qualquer português: então a mim não me oferecem robalos, carros e um milhão na conta porquê ?
Continuem …
Porque tu és apenas o asdrubal! Tens mais alguma dúvida para esclarecer?
VOTA PS!
Zé,com os outros,só muda a ”mosca”
Com a justiça que temos,nunca saberemos quem esta culpado ou inocente.Confesso que tenho muitas duvidas de muitos casos cá no ”sítio”.
Asdrúbal &Companhia!! “metam-se com pessoas do vosso Tamanho…” Os robalos e as fotocópias são só para Alguns…
Como o homem não é culpado “pelos vistos foi a mulher da limpeza que fez limpeza aos cofres do Banco”, foi posto em liberdade e possivelmente ainda irá pedir uma indemnização ao Estado. “Liberdade” quanto custas!
E assim se safam criminosos quando são julgados também por criminosos!