O Fisco prevê que haja uma área dedicada aos ginásios no e-fatura durante a primeira quinzena de setembro, mais de nove meses depois de o IVA destas despesas ter passado a poder ser parcialmente deduzido no IRS.
De acordo com o Ministério das Finanças, a opção para registar despesas relacionadas com ginásios no e-fatura estará disponível na primeira quinzena deste mês.
“A disponibilização da funcionalidade que permitirá o registo das despesas de IVA suportadas com atividades de ginásios no e-fatura prevê-se que esteja concluída no decurso da primeira quinzena de setembro“, garantiu esta quarta-feira o Ministério das Finanças.
O anúncio surge na sequência de uma notícia, do Jornal de Negócios, que referia o facto de a Autoridade Tributária (AT) ainda não ter criado a área dedicada a estas atividades, nove meses depois de ter sido criada uma nova dedução para essas despesas.
Recorde-se que, com o Orçamento do Estado para 2021, os ginásios e atividades desportivas entraram para o bolo de despesas que dão dedução em IRS mediante fatura, juntando-se às despesas com restaurantes, hotéis, cabeleireiros, oficinas e veterinários.
Assim, desde o início do ano que 15% do IVA suportado por qualquer elemento do agregado familiar em ginásios ou atividades desportivas poderá ser descontado no IRS, até ao limite de 250 euros por agregado familiar.
Para beneficiar da dedução é necessário que a despesa fique associada não só ao contribuinte como seja classificada, no e-fatura, nas áreas que permitem a dedução. Isto já acontece automaticamente na esmagadora maioria dos casos de despesas de cabeleireiros, restaurantes ou hotéis – mas ainda não acontece com ginásios, escreve o Negócios.