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Multas nas praias. Falta de máscaras e ajuntamentos são as ações mais observadas pela polícia

António Cotrim / Lusa

A época balnear voltou a iniciar-se de uma forma diferente dos outro anos, com regras para os banhistas e donos de concessões. Quem não cumprir está sujeito a multas – o que tem sido uma realidade desde maio.

Desde que as regras de acesso às praias impostas pela pandemia entraram em vigor, a 18 de maio, a Polícia Marítima já emitiu 71 contraordenações a banhistas e empresas com atividades nas praias do litoral, noticia o Jornal de Notícias.

Falta de máscaras, realização de eventos não autorizados ou não cumprimento da distância de segurança no areal foram as situações que originaram mais contraordenações.

Segundo a Autoridade Marítima Nacional (AMN), as contraordenações tiveram maior expressão nas zonas Centro e Sul do país, entre Lisboa e Algarve.

Das 71 contraordenações, houve a registar duas por desrespeito das regras de distanciamento físico no areal, nove a estabelecimentos por incumprimento das regras e dez para transportes de passageiros fluviais e marítimos ou atividade marítimo-turística com excesso de lotação.

De acordo com o JN, também houve dois casos de multas por consumo de bebidas alcoólicas, outras duas por incumprimento do dever geral de recolhimento e uma por violação do confinamento obrigatório.

A Polícia Marítima tem autuado banhistas, mas grande parte do trabalho dos agentes passa pela sensibilização para as boas práticas.

Até ao fim deste mês de julho, a Polícia Marítima registou 21 724 ações de sensibilização diretamente a banhistas.

Os banhistas que não usem máscara nos acessos às praias, nos restaurantes, balneários e paredões podem ser multados em 50 a 100 euros.

Já para os concessionários, as multas serão entre 500 e mil euros se falharem na higienização ou não afixarem as normas em local visível.

­No areal, a distância entre toalhas mantém-se tal como no ano passado nos 1,5 metros. Os grupos devem estar a três metros e é proibida a prática desportiva com duas ou mais pessoas, quando a praia está lotada.

Por sua vez, as atividades desportivas, nomeadamente de surf, estão limitadas a cinco alunos por instrutor e com distância obrigatória de 1,5 metros entre pessoas, tanto na terra como no mar.

ZAP //

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