Os advogados entendem que faltar ao trabalho para ir tomar a vacina contra a Covid-19 não pode implicar cortes salariais, mas a situação não está especificamente prevista no Código do Trabalho.
De acordo com vários advogados ouvidos pelo ECO, faltar ao trabalho para ir tomar a vacina contra a covid-19 não deve implicar qualquer perda de salário.
Desta forma, as faltas em questão devem ser consideradas justificadas, sem perda de remuneração, já que, explicam os mesmos, resultam de uma impossibilidade para a prestação de trabalho que não é da responsabilidade do trabalhador.
Por outro lado, apesar de não ser obrigatória, a vacinação tem sido fortemente recomendada, particularmente num momento em que a situação pandémica se tem agravado.
Segundo o site de notícias, o Código do Trabalho identifica dez situações em que as faltas ao trabalho são consideradas justificadas e determina que não deve ser prejudicado nenhum direito do trabalhador. No entanto, há cinco exceções a essa norma, não havendo, nesses casos, direito a remuneração.
A vacinação contra a covid-19 não está prevista de forma direta em nenhum desses pontos, mas é defensável que seja “encaixada” nas faltas justificadas sem perda de retribuição “motivadas por impossibilidade de prestar trabalho devido a facto não imputável ao trabalhador”.
Ainda assim, o sócio na Antas da Cunha Ecija & Associados, Pedro da Quitéria Faria, entende que seria “absolutamente desejável” que as autoridades competentes esclarecessem a questão, de modo a “evitar qualquer dúvida interpretativa“.
O ECO questionou o Ministério do Trabalho, o Ministério da Saúde, a ACT e a Direção-Geral da Saúde sobre esta questão, mas não obteve resposta.