UMinho condenada a manter salário de 2 mil euros a bolseira que passou a efectiva

Leon Brocard / wikimedia

O Tribunal do Trabalho de Braga condenou a Universidade do Minho (UMinho) a manter o salário de uma trabalhadora que entrou para o quadro ao abrigo do Programa de Regularização Extraordinária dos Vínculos Precários na Administração Pública (PREVPAP).

Por sentença de 23 de Novembro, a que a Lusa teve acesso, o tribunal condena ainda a universidade a reconhecer a existência de um contrato de trabalho com a trabalhadora em causa desde que esta começou a desempenhar funções no Centro de Estudos de Comunicação e Sociedade da academia.

Como bolseira, a trabalhadora recebia 2.000 euros, mas em Janeiro de 2020, com a regularização do vínculo ao abrigo do PREVPAP, a universidade apresentou-lhe um contrato de trabalho com a remuneração mensal de 1.285 euros.

A trabalhadora recorreu para tribunal, que agora lhe dá razão, condenando a UMinho a manter os 2.000 euros que ganhava, “sem prejuízo da progressão salarial que possa vir a ter”.

A universidade terá ainda de pagar a diferença entre a retribuição mensal agora fixada e aquela que entretanto praticou.

Foi ainda condenada a pagar os subsídios de natal e de férias relativos aos anos de 20217, 2018 e 2019.

A Lusa contactou a reitoria da Universidade do Minho, designadamente para saber se vai recorrer da sentença, mas ainda não obteve qualquer resposta.

“Foi uma vitória em toda a linha”

“O tribunal deu-nos razão em tudo, foi uma vitória em toda a linha, considero que se fez inteira justiça”, referiu o advogado da trabalhadora, Pedro Mendes Ferreira.

A única diferença é que os 2.000 euros que a trabalhadora ganhava como bolseira eram líquidos, porque estavam livres de impostos, passando agora a ser ilíquidos.

Segundo Pedro Mendes Ferreira, esta foi “a primeira de muitas sentenças que estarão para sair”. Na UMinho, estarão em situação semelhante mais de 100 trabalhadores.

O advogado sustentou que a universidade violou “de forma grosseira o Código do Trabalho”, ao colocar os trabalhadores em carreiras ou categorias inferiores às funções que exerciam.

E lembrou que o Código do Trabalho estabelece que é proibido ao empregador mudar o trabalhador para uma categoria profissional inferior.

O advogado sublinhou ainda que tanto o Código do Trabalho como a lei do PREVPAP “proíbem ao empregador a diminuição da retribuição do trabalhador, constituindo uma contraordenação muito grave a violação de tal proibição”.

As propostas de contrato que foram apresentadas “conduzem a uma clara e evidente diminuição da retribuição mensal”, constatou o mesmo advogado.

Pedro Mendes Ferreira sublinhou que a regularização dos vínculos não representa o nascimento de uma relação laboral, pelo que os direitos adquiridos “não podem ser prejudicados”, alegou.

“O que se impõe à UMinho é que reconheça que a relação irregular que mantinha com os trabalhadores consubstancia uma verdadeira relação laboral”, frisou.

ZAP // Lusa

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