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“Estupro culposo”. Juiz brasileiro considera que violador não teve intenção de violar

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O magistrado que julgou o empresário André de Camargo Aranha, acusado de violar Mari Ferrer numa discoteca, usou um termo que não está previsto na lei brasileira. O julgamento e a decisão causaram indignação no país.

O juiz encarregue do caso que diz respeito à suposta violação de Mari Ferrer, pelo empresário André de Camargo Aranha, aceitou a argumentação de que o ato foi “uma violação culposa” ou, por outras palavras, uma violação sem intenção de violar.

A expressão “estupro culposo”, que não está prevista na lei, tornou-se um dos temas mais comentados do Brasil causando revolta entre muitas figuras públicas, anónimos e até um juiz do Supremo Tribunal Federal (STF).

O caso ocorreu em dezembro de 2018 numa discoteca em Florianópolis, em Santa Catarina. De acordo com as autoridades que avaliaram a situação na altura, a jovem não estava em condições de permitir a relação sexual.

Durante o julgamento, em que Aranha foi defendido por Cláudio Gastão da Rosa Filho, um dos mais conceituados advogados da região, o ministério público acabou, no entanto, por concordar com a tese de “estupro culposo” e, na sequência, o juiz também.

Entretanto as imagens do julgamento divulgadas pelo site The Intercept mostram o advogado de defesa a constranger Mari Ferrer, ao mostrar fotografias antigas da influenciadora digital com cariz “ginecológico”. Questionado pela vítima sobre o que aquelas fotos tinham a ver com o caso, o advogado não respondeu.

“Não adianta vir com o choro dissimulado, falso e com lábia de crocodilo”, referiu o advogado. “Tu vives disso? O teu ganha pão é a desgraça dos outros? Manipular essa história de virgem?”, questionou em pleno Tribunal.

Gilmar Mendes, juiz do Supremo Tribunal Federal, também já reagiu ao caso e considera que “o sistema de Justiça deve ser instrumento de acolhimento, jamais de tortura e humilhação. Os órgãos de correção devem apurar a responsabilidade dos agentes envolvidos, inclusive daqueles que se omitiram”.

Houve ainda petições e protestos contra a decisão espalhados por todo o país.

ZAP //

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12 Comments

  1. Esses comentários preconceituosos poderiam ter sido feitos pelo advogado do estuprador. Generalizar é um dos erros mais elementares de uma mente pouco desenvolvida. No Brasil chamam os portugueses de burros, há muitas piadas sobre isso. Eu não concordo. Acho que em todo país há gente boa e ruim. Prefiro pensar que Portugal tem uma civilização antiga e ética. Quanto ao Brasil, tem também uma grande maioria de habitantes do bem. Enfim, não generalizem, por favor.

    • Tem toda a razão Odir Cunha!!!
      As pessoas que nunca sairam do seu país, e muitas vezes da sua área de nascimento, têm tendência a generalizar.
      Existem por to do lado, no mundo inteiro, pessoas boas e pessoas más!!
      Não é porque um juiz brasileiro é corrupto que todos os brasileiros o são!!!!

  2. Se bem entendi, se a mulher se mostrou nas redes sociais e se encontrava embriagada a violação deixa de ser crime de violação, para mim é também um crime de cobardia.
    Por cá também essas coisas acontecem, se uma mulher se “porta mal” o marido pode bater à vontade que não é crime de violência doméstica, pode-se absolver o violentador.
    É a isto que muitas pessoas chamam “justiça”, principalmente porque não acontece aos seus familiares nem amigos.
    Mete-me dó atitudes destas e ainda mais quem as defende.

  3. Este texto omitiu o fato de que claramente o juiz foi subornado para aceitar a humilhação da vítima e proferir uma sentença fora do código penal brasileiro. A corrupção corre à margem da sociedade. Esses ” bandidos de toga” tem o compromisso com prøprio enriquecimento. Não se importando com a degradação da sociedade.

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