Tribunal invalida perícias médicas e anula pena a pai condenado por violar a filha

Um homem de 58 anos, que tinha sido condenado, em primeira instância, a oito anos e meio de prisão por agredir e violar a filha de 12 anos foi absolvido pelo Tribunal da Relação de Évora num acórdão que fala de “ausência de provas”, desvalorizando o testemunho da alegada vítima e as perícias médicas.

O acórdão, que é divulgado pelo Jornal de Notícias (JN) na sua edição desta quarta-feira, refere a “ausência de provas” e um “erro notório na apreciação da prova” como justificações para anular a pena de 8 anos de prisão que tinha sido aplicada ao homem de 58 anos.

O Tribunal de primeira instância considerou que as agressões à criança de 12 anos foram dadas como provadas por exames médicos e perícias feitos em julgamento. Além disso, teve em conta o testemunho da alegada vítima que foi confirmado por uma perícia psicológica do Instituto de Medicina Legal.

A criança chegou a ser atendida no hospital, apresentando lesões nas pernas, e os exames físicos realizados concluíram que havia sinais de agressões em contexto de violência doméstica.

Mas o Tribunal da Relação de Évora, que analisou o recurso apresentado pela defesa do homem, considerou que há “ausência de provas”, desvalorizando o depoimento da vítima por as suas declarações serem pouco detalhadas quanto às agressões físicas e sexuais, como cita o JN.

Os juízes da Relação vincam que o depoimento da menor não pode ser aceite só por si, sem levantar críticas ou suspeitas, porque isso pode pôr em causa a justiça do processo.

Além disso, o acórdão dá credibilidade ao arguido que alegou que os problemas com a filha começaram quando tentou impor-lhe regras.

A irmã do arguido também declarou em tribunal que as lesões nas pernas teriam sido provocadas durante a arrumação de móveis no quarto da alegada vítima.

ZAP //

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