/

Já se pode ir a banhos com vigilância em quase todo o país

T. Zumbiehl / Flickr

-

A época balnear começa hoje na Costa da Caparica, em Sesimbra, na Nazaré, em Peniche e em quase todas as praias do Algarve, assim como em parte dos Açores e da Madeira.

Na Costa da Caparica, Almada, a época balnear termina a 15 de setembro, em praias como Cabana do Pescador, Castelo e Fonte da Telha.

O mesmo acontece na praia da Nazaré, nos areais do Baleal, da Consolação e Supertubos, em Peniche, e nas praias de Sesimbra, como o Meco.

Por seu turno, no Algarve a época balnear termina a 30 de setembro em todos os concelhos, à exceção de Albufeira, onde a época começou a 17 de maio e se prolonga até 19 de outubro.

Em várias praias dos arquipélagos dos Açores (menos nas ilhas Terceira, São Miguel e Santa Maria) e da Madeira (com exceção de Machico e Ponta do Sol), a época balnear decorre até ao final do mês de setembro.

Nos casos em que os areais não abrem hoje, a época arranca em diferentes datas, durante o mês de junho e julho.

O período favorável para ir a banhos, sob vigilância, já se iniciou nalgumas zonas do país, nomeadamente em Cascais, cujas praias foram as primeiras a abrir, no dia 01 de maio, funcionando até 30 de setembro, e em Oeiras, onde a época começou a 17 de maio e está aberta até 14 de setembro.

As praias de Setúbal abriram no sábado, 31 de maio, assim como a da Comporta, em Alcácer do Sal. Já quanto às restantes praias do Alentejo, este período decorre entre meados de junho e meados de setembro.

No Centro, algumas praias da Figueira da Foz abrem entre 13 de junho e 14 de setembro, mas a generalidade das concessões funciona entre 15 de junho e 15 de setembro, o mesmo período que se verifica na maioria das praias de águas fluviais e lacustres e cujos prazos variam consoante o concelho.

No Norte, a época balnear só se inicia a 15 de junho e decorre até 15 de setembro, exceto na praia da Lenta, em Vila Nova de Cerveira, visto que é limitada de 01 de julho a 31 de agosto.

De acordo com a portaria sobre as épocas balneares, há 29 praias costeiras com “uso limitado“, entre as quais as praias da Adraga, Magoito e São Julião, em Sintra, Zambujeira do Mar (Odemira), do Castelo e da Coelha (Albufeira), Arrifana (Aljezur) e as do Camilo e Dona Ana, em Lagos.

A portaria foi publicada em maio, em Diário da República, classificando 502 águas balneares costeiras e de transição e 106 águas balneares interiores.

/Lusa

Deixe o seu comentário

Your email address will not be published.