Foram os grandes bancos em Portugal a iniciar a troca de informação confidencial e “sensível”, um intercâmbio que deu origem ao processo conhecido como “cartel da banca”, que condenou 14 bancos a uma multa total de 225 milhões de euros.
Na edição deste sábado, o Expresso cita a prova mais antiga usada pela Autoridade da Concorrência (AdC) para a condenação dos bancos: uma folha da Caixa Geral de Depósitos, datada de 2002, com uma “análise detalhada” sobre as comissões praticadas pelos concorrentes nos créditos à habitação do BCP, Santander, BES, BPI e Montepio.
A folha de cálculo contém dados e uma análise sobre as comissões praticadas pelos concorrentes sobre crédito à habitação. De acordo com o matutino, a fonte daquela informação era múltipla: as “direções de marketing das outras instituições de crédito”.
“Atento o grau de detalhe e precisão das informações relativas a comissões contidas no documento referido no parágrafo anterior, considera-se que o seu conteúdo não era público, era sensível e estratégico”, sublinha a AdC no documento.
Em setembro, a AdC, entidade liderada por Margarida Matos Rosa, anunciou que tinha condenado 14 bancos em Portugal a um pagamento de 225 milhões de euros em multas no âmbito do processo “cartel da banca”.
Na altura, estava em causa a “prática concertada de troca de informação comercial sensível, durante um período de mais de dez anos, entre 2002 e 2013”. Na nota divulgada, a AdC referia que os bancos que participaram nesta “prática concertada trocaram informação sensível referente à oferta de produtos de crédito na banca de retalho, designadamente crédito habitação, crédito ao consumo e crédito a empresas”.
Na prática, os bancos ficavam a conhecer elementos de outras instituições bancárias, “o que desencorajava os bancos visados de oferecerem melhores condições aos clientes”, que saíam assim prejudicados.
Entre os bancos multados estão o BBVA, o BPI, BCP, Barclays, Caixa Geral de Depósitos, Caixa de Crédito Agrícola, Montepio, Deutsche Banl e UCI. Atualmente, os bancos estão a contestar as coimas em tribunal.
Contactos feitos por telefone ou email
A investigação da AdC incidiu sobre 94.777 ficheiros eletrónicos apreendidos ou entregues pelos bancos que denunciaram ou confirmaram a existência do cartel. Segundo a informação recolhida, a troca era feita, por norma, pelos departamentos de marketing e de crédito, através de contactos feitos por telefone ou email entre pessoas que tinham as mesmas posições nos bancos concorrentes.
De acordo com a TSF, a autoridade regista contactos por telefone “intensos”, comprovados por referências a essas mesmas chamadas em vários emails. Além disso, nos muitos emails, há evidências que levam a AdC a concluir que era evidente a concertação entre os bancos.
Outra característica do cartel era ser bilateral ou multilateral – isto é, umas vezes a informação era passada a outro banco (que por sua vez a passava a outros) ou a vários ao mesmo tempo. Neste caso, a AdC dá como exemplo um email enviado de um responsável do Barclays para outro do Santander, em 2010, transmitindo que o BPI ia subir os spreads no dia seguinte e pedindo para o Santander não divulgar esta informação.
A troca de informações era também frequente, fazendo parte das funções dos departamentos que tinham a tarefa de se articularem com os concorrentes. Neste âmbito, a autoridade apresenta como exemplo um email interno do Santander, de 2012, que inclui anexos que revelam a capacidade de monitorização dos concorrentes “devido à troca de informação”.
Os bancos são multados? Isso é tramado…
Quem acaba por pagar a multa? Os clientes, através de mais taxas e comissões…
Por detrás dos bancos estão pessoas, as que cometeram essas “trocas de informações sensíveis” que originaram multas, como se as multas penalizassem os verdadeiros culpados.
Para quando as penas de prisão para esses criminosos que usam e abusam do nosso dinheiro?
Para quando as penas de reposição dos bens “desviados” que esses criminosos “abafaram”?
Para quando justiça a sério???