Presidente do Técnico critica “vandalização” de parede pelo Bloco de Esquerda

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(dr) Arlindo L. Oliveira / Facebook

Ativistas do Bloco — entre os quais a deputada Mariana Mortágua — pintaram um mural na fachada do Técnico. Arlindo Oliveira criticou “vandalização”, mas parecer da CNE diz que prática não é ilegal.

“O futuro decides tu!”, “Machismo mata”, “Propinem as grandes fortunas”, “Nem – Nem + Direitos =” e “Não há planeta B”. As frases constam num graffiti da autoria do Bloco de Esquerda, feito na quarta-feira numa das fachadas do Instituto Superior Técnico (IST).

No próprio dia, o presidente da faculdade, Arlindo Oliveira, não se poupou a críticas na rede social Facebook, acusando o partido de Catarina Martins de “vandalização”.

“Um graffiti feito hoje [quarta-feira], nos muros do Instituto Superior Técnico, por autores (pouco) anónimos. Será que a vandalização de património público consta no programa do Bloco de Esquerda?”, lê-se no post, publicado no Facebook.

Um graffiti feito hoje, nos muros do Instituto Superior Técnico, por autores (pouco) anónimos. Será que a vandalização de património público consta no programa do Bloco de Esquerda?

Publicado por Arlindo L. Oliveira em Quarta-feira, 18 de setembro de 2019

Já numa publicação da página “Lesados do Estado”, pode ver-se uma fotografia de um grupo a pintar o referido graffiti. Entre eles está a bloquista Mariana Mortágua. Ao Observador, o Bloco de Esquerda confirmou a presença da deputada e entendeu que nada de ilegal foi feito.

https://www.facebook.com/LesadosDoEstado/posts/1653077008161622

A questão da legalidade da inscrição de graffitis em edifícios não é nova e foi discutida em outubro de 2010, quando cinco militantes da Juventude Comunista Portuguesa (JCP) foram detidos pela PSP enquanto pintavam um mural de cariz político, nas Olaias, Lisboa. A Inspeção-Geral da Administração Interna (IGAI) instaurou um inquérito à atuação da PSP, que terá insultado os jovens.

A lei prevê que a afixação de mensagens de propaganda política é garantida “na área de cada município, nos espaços e lugares públicos necessariamente disponibilizados para o efeito pelas câmaras municipais”, sendo que “nos lugares ou espaços de propriedade particular depende do consentimento do respetivo proprietário ou possuidor e deve respeitar as normas em vigor sobre proteção do património arquitetónico e do meio urbanístico, ambiental e paisagístico”.

Um parecer do Comissão Nacional de Eleições (CNE) defende que “a afixação de mensagens de propaganda em lugares ou espaços públicos, seja qual for o meio utilizado, é livre no sentido de não depender de obtenção de licença camarária, salvo quando o meio utilizado exigir obras de construção civil, caso em que apenas estas estão sujeitas a licenciamento”.

De outro modo, “estar-se-ia a sujeitar o exercício de um direito fundamental a um acto prévio e casuístico de licenciamento, o que poderia implicar o risco de a efectivação prática desse direito cair na disponibilidade dos órgãos da Administração”.

Em 2009, o Tribunal Constitucional estabeleceu que a propaganda só não pode ser colocada em monumentos nacionais, edifícios religiosos, sedes de órgão de soberania, de regiões autónomas ou de autarquias locais, sinais de trânsito, placas de sinalização rodoviária, interior de quaisquer repartições ou edifícios públicos e centros históricos.

ZAP //

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