Entre 2014 e 2016, Fisco deixou escapar mil milhões de euros

Um quarto do valor total da dívida em processos de execução fiscal suspensos por processos de insolvência ou de revitalização poderá ter prescrito.

Numa auditoria que visou aferir à regularidade das decisões e à eficácia do desempenho da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) na recuperação dos créditos tributários em processos de insolvência, a Inspeção Geral de Finanças (IGF) assinala o elevado valor da dívida prescrita e aponta a existência de constrangimentos legais que limitam a atuação dos Serviços de Finanças.

Em causa estão 1090 milhões de uma dívida total de 4451 milhões. A conclusão é de uma auditoria da Inspeção Geral de Finanças à intervenção da Autoridade Tributária no âmbito dos processos de insolvência.

A auditoria abrangeu o triénio de 2014 a 2016. No documento, a que o Jornal de Notícias e o Dinheiro Vivo tiveram acesso, a IGF justifica-se com o facto de se tratarem de processos instaurados antes do fim de 2004 e até à entrada em vigor do novo Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas , em que “a declaração de falência não tinha efeito suspensivo”.

Já nos processos de execução fiscal findos no triénio de 2014 a 2016, a IGF conclui que a taxa de cobrança foi de 25% do valor da dívida exequenda instaurada (294,2 milhões de euros). Já a dívida extinta por prescrição foi de 617,8 milhões.

Para Nuno Gundar da Cruz, advogado da firma Morais Leitão Galvão Teles, Soares da Silva & Associados, especializado em reestruturação e insolvência, os dados mostram que há uma “insuficiência de meios” e uma “ineficácia” por parte dos serviços do Estado, que acabam por levar a “esta incapacidade de gerir os processos de execução fiscal”.

A auditoria aponta a existência de “insuficiências” nos sistemas informáticos usados na gestão destes processos, em especial a “ausência de interoperabilidade” com o portal Citius, a “não informatização” dos processos no Sistema de Recuperação de Empresas por Via Extrajudicial e a “inexistência de indicadores de gestão”.

A atuação dos serviços de Finanças “é prejudicada pela inconsistência entre as normas do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas e do Código de Procedimento e de Processo Tributário relativas à suspensão dos processos de execução fiscal por processo de insolvência e ao regime das custas processuais nas ações de verificação ulterior de créditos”.

A IGF quer que o Fisco “uniformize procedimentos”, que elabore um plano de ação que “assegure um maior controlo da dívida cobrável”, e que “aperfeiçoe os sistemas informáticos”, com automatismos que identifiquem a dívida que ainda pode ser reclamada. Ao Governo, a IGF endereçou sugestões de “aperfeiçoamento legislativo” para compatibilizar a legislação do CIRE e do CCPT.

ZAP // Lusa

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