A Assembleia da República vai esta terça-feira ter uma audição com o urbanista brasileiro Manoel Ribeiro, especialista em programas dirigidos a bairros precários. Na nova Lei de Bases da Habitação ficou aprovado que o Estado deve apoiar a regeneração dos bairros de génese ilegal. Em Lisboa há 1700.
O arquiteto Manoel Ribeiro, especialista em programas dirigidos a favelas, coordena atualmente o novo programa em Cabo Verde para reconversão dos bairros precários do arquipélago a convite do Governo local, informou o Expresso na segunda-feira.
Os bairros autoconstruídos, vulgo clandestinos ou ilegais, são um dos temas que passa a estar entre as intervenções prioritárias a lançar pelo Governo no âmbito da Lei de Bases da Habitação, que já foi integralmente votada no Parlamento na especialidade e esta semana deverá ser votada em plenário.
A deputada independente Helena Roseta, mobilizadora do projeto da Lei de Bases da Habitação, chamou a atenção para a relevância da audição a Manoel Ribeiro por parte da 11.ª Comissão da Assembleia da República, tendo em conta que “só na área metropolitana de Lisboa ainda há 1700 áreas urbanas de génese ilegal (AUGI)”, o que se traduz em “mais de 200 bairros ou núcleos informais”.
A Lei de Bases da Habitação, já aprovada na especialidade, vem estabelecer que “a reconversão de áreas urbanas de génese ilegal (AUGI) e a regeneração de núcleos de habitação precária é uma das dimensões da política de habitação”.
Aponta ainda que “compete ao Estado criar condições específicas e favoráveis à sua prossecução e enquadramento nos instrumentos de gestão territorial e nos programas de promoção da coesão social e territorial”.
São os municípios que devem identificar os bairros ilegais que existem nos seus territórios e verificar “as condições de exequibilidade da sua eventual reconversão ou regeneração”, estabelece ainda a Lei de Bases da Habitação, explicitando que “o Estado apoia os processos de reconversão e regeneração através de programas públicos de regularização cadastral e de realojamento, aos quais se podem candidatar as autarquias”.
De acordo com o diploma, as associações de moradores e outras entidades da sociedade civil também podem submeter às autarquias propostas para reconversão dos bairros de génese ilegal.
Quanto aos bairros precários que não são passíveis de reconversão, a Lei de Bases da Habitação determina que estes “devem ser alvo de medidas extraordinárias e temporárias de habitabilidade e do habitat, com garantia de acesso aos serviços mínimos essenciais, até à prossecução do realojamento dos seus moradores”.
Este é um dos aspetos da Lei de Bases, que à semelhança de muitos outros, ainda carece de regulamentação específica (dando-se aqui ao Estado um prazo de nove meses a partir da data em que o diploma entrar em vigor), pelo que a audição ao especialista brasileiro na recuperação de bairros precários se perfila relevante.
Manoel Ribeiro foi consultor da UNESCO para a avaliação de programas educacionais dirigidos à juventude, tendo coordenado uma série de projetos no Brasil associados a favelas. Esteve há quatro anos em Cabo Verde para participar numa atividade académica no Mindelo com o objetivo de identificar oportunidades para adaptar as experiências de urbanização avançadas em favelas do Rio de Janeiro ao caso da Ilha de São Vicente.
O urbanista foi recentemente convidado pelo Ministério das Infraestruturas, Ordenamento do Território e Habitação do Governo de Cabo Verde para voltar a São Vicente, para coordenar uma experiência-piloto de urbanização de “assentamentos precários” e do manual do programa, a lançar em Cabo Verde, designado de “Outros Bairros”.
Nunca me passou pela cabeça duvidar da dimensão enorme que tem a nossa capital, pois se tem 1700 bairros ilegais, quantos serão legais e qual será a soma?