Condutor acusado de furtar 5 euros de gasóleo vai ser julgado

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Marcelo Camargo / ABr

Um condutor vai ser julgado por não ter pago os 3,63 litros de gasóleo simples que abasteceu numa bomba de gasolina em Gandra, Paredes. O advogado diz que é um absurdo que pode custar aos contribuintes centenas de euros.

Na noite de 17 de abril do ano passado, Azemiro Coelho conduziu o seu Peugeot 206 até à Galp de Gandra, em Paredes, e abasteceu o seu automóvel com 3,63 litros de gasóleo simples, no valor de cinco euros.

Na acusação do Ministério Público (MP), citada pelo Jornal de Notícias, lê-se que o condutor “fechou o tampão, entrou no veículo e abandonou o local sem proceder ao pagamento”, isto é, sem liquidar a conta de cinco euros.

Com base nos testemunhos das funcionárias da gasolineira e nas imagens de videovigilância a procuradora do Tribunal de Paredes acusou Azemiro Coelho por crime de furto. “Deve o arguido ser condenado a pagar ao Estado o montante correspondente aos valores de que se apropriou, no montante de cinco euros”, frisa o Ministério Público.

Contudo, para Fernando Moura, advogado do condutor, trata-se de uma situação “absurda” que custará centenas de euros aos contribuintes. O advogado sustenta ainda que esta situação poderia ser facilmente resolvida por outra via até porque, lembra, o condutor não tem qualquer antecedente criminal.

Esta é uma solução absurda, que tem custos avultados para os contribuintes por apenas cinco euros. A procuradora podia ter chamado o suspeito e encontrado uma outra solução, nomeadamente a suspensão provisória do processo ou o pagamento voluntário do valor”, defende Fernando Moura.

O advogado lembra os gastos do Estado com advogados oficiosos, juízes e funcionários judiciais, que serão necessários neste caso.

Segundo o matutino, o advogado pediu a abertura de instrução para evitar que o caso chegue a julgamento. No requerimento apresentado em tribunal, Fernando Moura salienta “que o arguido não foi interrogado pela autoridade judiciária”, “não foi objeto de reconhecimento” e que as imagens da videovigilância não permitem identificar o condutor.

Além disso, alega, “se tivesse intenção de furtar, tê-lo-ia feito por um valor muito superior”.

ZAP //

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