A justiça brasileira condenou dois irmãos gémeos a assumir a paternidade e a pagar a pensão de alimentos de uma menina, depois de os testes de ADN não terem conseguido revelar qual deles era o pai.
Tudo começou numa festa. Valéria estava num convívio em casa de amigos quando conheceu o homem com quem acabaria por envolver-se. Do caso resultou o nascimento de uma menina, hoje com nove anos. O problema é que, mesmo com testes de ADN, não foi possível saber quem é o pai da criança.
Quando Valéria pediu um teste de paternidade para determinar a identidade do pai da filha, os exames foram conclusivos em 99,9%. Só que o homem submetido aos exames insistiu que não era ele que estava naquela festa, mas, sim, o seu irmão gémeo. Este foi de seguida submetido aos testes de ADN. O resultado foi exatamente o mesmo.
Nenhum dos gémeos quer assumir a paternidade e continuam a atirar as responsabilidades de um para o outro. Perante a incapacidade de determinar qual dos irmãos é o pai da criança, por terem código genético igual, a Justiça brasileira determinou que os dois gémeos terão de assumir a paternidade, revela o Globo.
Além de registar a criança em seu nome, o Tribunal de Cachoeira Alta, no Estado de Góias, decidiu que cada um dos irmãos terá de pagar 30% do salário mínimo nacional do Brasil – o que corresponde a cerca de 70 euros – e partilhar com a mãe da criança os custos médicos, de educação e vestuário da menina.
“Um dos irmãos, de má-fé, busca ocultar a paternidade”, lê-se na decisão judicial. De acordo com informações divulgadas no processo, que remonta a agosto de 2017, os irmãos sempre se aproveitaram das suas parecenças físicas para benefício próprio.
“Fica evidente que os requeridos, desde adolescência, valiam-se, dolosamente, do facto de serem irmãos gémeos idênticos. Tanto assim que, no curso da instrução, ficou claro que um usava o nome do outro, quer para angariar o maior número de mulheres, quer para ocultar a traição em seus relacionamentos. Era comum, portanto, a utilização dos nomes dos irmãos de forma aleatória e dolosamente”, referiu o juiz.
O juiz defendeu que o comportamento dos réus não poderia ser tolerado pelo poder Judicial e decidiu optar pela decisão que considera proteger mais os direitos da criança, em detrimento da dos réus, considerando que esta é que está mais próxima do conceito de Justiça O advogado da mãe da criança admite, no entanto, que a mulher tenciona recorrer da decisão, pois considera que a filha “tem o direito de saber quem é o pai biológico”.
Gémeos podem ter cometido crime sexual
Durante o processo, a mãe disse ao juiz que os gémeos aproveitaram a semelhança física e não contaram que eram pessoas diferentes, visitando-a em dias distintos e fazendo-a crer que se estava a relacionar com apenas um homem.
Questionados pelo Correio Braziliense, especialistas avaliaram que tal comportamento dos irmãos pode configurar um crime de natureza sexual, mais especificamente violação sexual mediante fraude, previsto no artigo 215 do Código Penal.
“Se for comprovado que fizeram isso de forma combinada, pode se encaixar no Código Penal. Se os dois combinaram, os dois respondem. Porque há um consentimento da vítima, mas que não estava destinada a uma pessoa, e sim a outra”, explica o doutor em direito e processo penal Edson Knippel, sócio da Knippel Advogados.
De acordo com a legislação, o artigo caracteriza crime ter “conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima”. A pena é de prisão de dois a seis anos.
Bem feito!