O Tribunal da Relação de Guimarães condenou a concessionária do Parque das Termas do Gerês a pagar 276 mil euros à família de um homem que ali morreu quando tentava socorrer o filho que caíra ao rio.
No acórdão, aquele tribunal considera que a concessionária omitiu o dever de assinalar o perigo da aproximação ao local do acidente, conhecido por “poço verde“.
Para o tribunal, a concessionária deveria ter colocado no local um aviso a alertar para a profundidade da água e afixado o regulamento de utilização do parque à entrada.
O tribunal sublinhou ainda o facto de não haver qualquer resguardo à volta do local onde o acidente ocorreu.
O acidente registou-se a 7 de junho de 2008, sendo a vítima um homem de 37 anos, residente no Porto, que estava a gozar com a família um fim de semana no Gerês, que lhe tinha sido oferecido na compra de um automóvel.
No parque, um filho da vítima, de 10 anos, desceu até uma rocha para ser fotografado pelo pai junto a uma queda livre de água, junto ao chamado “poço verde”.
O rapaz escorregou e caiu ao poço, onde a água tinha dois metros de profundidade e um de diâmetro.
O pai, que não sabia nadar, atirou-se à água para tentar salvar o filho, acabando por ficar submerso durante algum tempo.
Foi reanimado e transportado, ainda com vida, ao hospital, mas acabou por não resistir às lesões, morrendo no dia seguinte, presumivelmente vítima de congestão ou choque térmico.
O filho sabia nadar e conseguiu sair da água pelos seus próprios meios.
Tribunal de Vieira do Minho tinha considerado a acção improcedente
A mulher da vítima recorreu para tribunal, exigindo à concessionária do parque uma indemnização por alegada omissão do dever de prevenção.
O Tribunal de Vieira do Minho julgou a acção improcedente, mas a mulher recorreu e a Relação deu-lhe razão, condenando a concessionária do parque ao pagamento de uma indemnização de 276 mil euros.
Após o acidente, a concessionária colocou uma rede para impedir o acesso ao “poço verde” e à envolvente.
Também afixou à entrada do parque o Regulamento de Utilização, do qual constam avisos para os visitantes não se aproximarem ou debruçarem sobre o ribeiro e sobre o lago e para não saírem dos percursos próprios para passeio.
/Lusa