O Ministério Público (MP) deduziu acusação contra 31 arguidos envolvidos em furtos de cheques dirigidos a beneficiários da Segurança Social, indicou a Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa (PGDL).
Os 31 arguidos, julgados em tribunal coletivo, são acusados dos crimes de associação criminosa, furto qualificado, burla qualificada, falsificação ou contrafação de documento, branqueamento de capitais e detenção de arma proibida. A PGDL adianta que um dos arguidos é acusado como reincidente.
O MP considera que “está suficientemente indiciado” que, “em data não concretamente apurada, mas antes de maio de 2016”, os principais arguidos decidiram obter “vantagens económicas avultadas que sabiam não ter direito, em prejuízo de terceiros”.
Para tal, recrutaram outras pessoas “com quem conjugaram esforços, de forma organizada e com tarefas bem definidas, sendo os proveitos económicos obtidos a dividir por todos”.
Segundo o MP, os arguidos furtavam cartas-cheque da Caixa Geral de Depósitos (CGD), titulados pelo Instituto da Segurança Social, faziam viciação dos cheques e falsificação documentos de identificação, fazendo-se passar pelos seus legítimos beneficiários, com vista a obter, como obtiveram, o respetivo pagamento, através de levantamento ou depósito em conta.
“Como forma de dissimular e ocultar a origem ilícita do dinheiro e introduzi-lo no circuito económico-financeiro como se de verbas lícitas se tratassem, os arguidos dirigiam-se a diversas casas de câmbio, onde compravam dólares e, em seguida, dirigiam-se a outras agências de câmbio, onde vendiam os dólares e compravam o valor correspondente em euros”, refere a PGDL.
O MP adianta que esta atuação durou até, pelo menos, 30 de janeiro de 2018, tendo esta atividade cessado com a detenção dos principais arguidos. De acordo com a PGDL, os arguidos causaram um prejuízo patrimonial aos beneficiários dos cheques, à Segurança Social, às instituições bancárias, no valor global de 184.961 euros.
Quatro arguidos estão em prisão preventiva desde 01 de fevereiro de 2018, por se considerar existir perigos de perturbação do decurso do inquérito, de fuga e de continuação da atividade criminosa, e outros oito estão sujeitos a apresentações semanais no posto policial da área de residência e proibição de contacto com os restantes arguidos.
A PGDL indica também que outros cinco arguidos estão sujeitos a apresentações bi-semanais no posto policial da área de residência, proibição de se ausentarem para o estrangeiro e de contactarem com os restantes arguidos. Os restantes arguidos aguardam o julgamento com Termo de Identidade e Residência.
A operação que levou à constituição dos 31 arguidos foi feita pela Polícia Judiciária e as buscas, realizadas em janeiro de 2018, tiveram origem numa denúncia apresentada pelo próprio Instituto da Segurança Social.
// Lusa