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Empresas obrigadas a flexibilizar horários de pais e mães

Carol Von Canon / Flickr

Em 2018, a Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE) emitiu 610 pareceres, 85% dos quais desfavoráveis à entidade empregadores, sobre trabalhadores com filhos menores de 12 anos. 

Assim, e de acordo com a notícia esta quarta-feira avançada pelo Jornal de Notícias, as empresas visadas viram-se obrigadas a flexibilizar o horário destes funcionários que são, em grande parte, mulheres que trabalham por turnos.

O matutino nota ainda que os pareceres emitidos durante 2018 estão em linha com os do ano anterior, sendo a grande maioria favorável ao trabalhador. “Os números mantêm-se mais ou menos idênticos. As questões de conciliação são as que nos chegam mais”, disse a presidente do CIT, Joana Gíria, em declarações ao diário.

A presidente do CITE alerta ainda para o crescente problema daquela a que chama a “geração sandwich”, aquela que cuida dos filhos e dos pais, num “país que não está preparado para salvaguardar a proteção das pessoas dependentes de quem trabalha”.

No ano passado, a Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego emitiu também 80 pareceres sobre despedimentos de profissionais grávidas, puérperas ou lactantes.

Segundo o Código do Trabalho, todo o trabalhador com filho menor de 12 anos, ou com deficiência ou doença crónica, que com ele viva em comunhão de mesa e habitação tem direito a trabalhar em regime de horário flexível. Caso o parecer emitido pelo CITE for desfavorável à entidade empregadora, esta “só pode recusar o pedido após decisão judicial que reconheça a existência de um motivo justificável”.

ZAP //

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