Um espanhol, acusado de maus tratos à mulher e abusos sexuais de uma filha, esteve impedido de ver as duas filhas durante oito anos. Agora, vai receber 52 mil euros do Estado espanhol.
Em 2007, uma mulher acusou o marido de maus tratos e abuso sexual de uma das filhas menores do casal. O juiz ditou o afastamento das filhas, impedindo o indivíduo de ver as crianças até ser absolvido em tribunal, em 2015.
Quando voltou a ver as filhas, já com 11 e 13 anos, as meninas não se lembravam do pai. Agora, a Audiência Nacional condenou o Estado espanhol a indemnizar o cidadão em cerca de 52 mil euros por lentidão na justiça.
A justiça acabou por reconhecer que todos os tribunais que intervieram neste caso agiram com tremenda lentidão, ao ponto de o Governo admitir uma operação deficiente na administração da justiça e que o pai deveria ser indemnizado em 10 mil euros. No entanto, segundo o El País, o pai não se conformou e apresentou a queixa que agora teve esta decisão.
Na altura em que o espanhol voltou a contactar com as filhas, cerca de oito anos depois do início do processo judicial, as meninas já não o reconheciam.
“Nesta altura o homem já se tornara um estranho para elas. Encontraram-se novamente em cinco ou seis ocasiões e receberam-no com absoluta rejeição, de modo que os psicólogos aconselharam que não houvesse mais visitas“, conta o jornal espanhol
“Não é difícil entender que a ausência de qualquer relação entre pai e filhas durante esses anos significou um custo pessoal muito alto: o dano moral que alega é, portanto, suficientemente justificado”, lê-se na decisão judicial que até acrescenta que há coisas que não podem ser compensadas em dinheiro.
Segundo o Diário de Notícias, a sentença adianta que nada justifica o atraso que ocorreu e as consequências que o pai teve de suportar.
Aliás, todos os atrasos no processo levaram a Audiência Nacional a concluir que “se o processo tivesse sido resolvido dentro de um prazo razoável, sem atrasos apreciáveis, e a jurisdição civil tivesse tomado as medidas apropriadas com a rapidez e diligência exigidas pelo Tribunal Provincial de Tarragona, o período de incomunicabilidade entre o pai e suas filhas teria sido aparentemente menor“.
Os avós paternos apresentaram uma segunda queixa, que está ainda pendente, depois de terem sido também eles impedidos de ver as netas durante o mesmo período de tempo. O relatório do Conselho Nacional também aponta que os avós deviam receber dez mil euros cada.
“Abusou sexualmente da filha…”
Mas afinal abusou ou não abusou?!
No titulo são categóricos e afirmam que sim, mas depois não demonstram isso em lado nenhum…
Quem abusou, traumatizou e destruiu o relacionamento normal e necessário para uma saudável formação e integração social e familiar da criança foi a sua mãe ao denunciar, movida por injustificados maus sentimentos contra o pai desta, e a péssima intervenção do estado espanhol, que destruiu esta única oportunidade da criança em se relacionar com o pai e provávelmente
Poder confiar num homem! Isto estendeu-se até aos avós paternos que também foram impedidos de se relacionarem com as crianças!
Os estragos para a criança são irreversiveis e seguramente mais nocivos que muitos outras situações de menor exposição, atenção e educação insensata do foro sexual e social!
Ficou provado que nunca houve qualquer acto nocivo grace do foro sexual por parte do pai! As acções da mãe terão tido pelo contrário um impacto tremendo nas crianças, que ficaram psicológicamente, não só sem um pai, como muito pior, depois deste processo, verão nele através da influência destrutiva da mãe a personificação do demónio!
Dito isto espero que prioritâriamente estas crianças sejam seguidas estreitanente e se necessario afastadas da mãe e devidamente indemnizadas logo que chegarem ao estado adulto dos graves estragos causados pelos erros grosseiros e incompreensivas falhas do estado no acompanhamento do caso destas menores!