Os casais e unidos de facto que não tenham indicado às Finanças que optam pela tributação conjunta sobre o Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI) em 2017, vão ter que o fazer neste ano, até ao próximo dia 31 de Maio.
Esta declaração de tributação conjunta do AIMI terá que ser entregue através do Portal das Finanças na Internet, noticia o Diário de Notícias.
A afirmação da opção pela tributação conjunta permitirá aos casais e unidos de facto ficarem isentos do pagamento de AIMI relativo a imóveis avaliados até 1,2 milhões de euros. Sem a declaração, a isenção abrange apenas os imóveis até aos 600 mil euros.
O DN nota que, como está estipulado no Orçamento do Estado para 2018, esta declaração terá que ser entregue até 15 de Fevereiro de cada ano, de modo a que a tributação conjunta seja considerada no cálculo do IMI e do respectivo adicional.
Todavia, “a nova funcionalidade não ficou pronta atempadamente“, frisa o DN, constatando que, deste modo, o Governo adiou o prazo para o período entre 15 e 31 de Maio.
A declaração também evita que os membros do casal recebam notas de pagamento de IMI individualizadas.
E quando declarada pela primeira vez, a tributação conjunta passa a ser válida até que surja nova declaração em contrário.