Os representantes dos funcionários da Autoridade Tributária e Aduaneira condenam o silêncio e a demora no esclarecimento do caso internamente e no apuramento da eventual existência de responsabilidades dos serviços. Passou um ano desde que foi detetado o apagão.
Mais de um ano passado desde a deteção do “apagão” e ainda não não há responsabilidades assumidas. Segundo o jornal Público, o Governo nada diz sobre os passos percorridos pela instituição liderada por Helena Borges.
Foi em junho de 2017 que Rocha Andrade, na altura secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, ordenou que a autoridade tributária esclarecesse uma série de questões que não entravam no relatório da Inspeção-geral de Finanças (IGF) que considerava “extremamente improvável” que o problema informático se devesse a uma “intervenção humana deliberada”.
Fernando Rocha Andrade, que entretanto abandonou o cargo no âmbito do processo Galpgate, considerou que faltavam “esclarecer aspetos relevantes para a descoberta da verdade”.
O Público relata que, apesar dos sucessivos contactos junto do gabinete de imprensa do ministério, o atual governante, António Mendonça Mendes, não esclarece se as orientações do despacho estão a ser cumpridas ou se eventualmente foi decidido algum compasso de espera até estar concluído o inquérito a correr no Ministério Público, aberto já depois do despacho de Rocha Andrade.
Este silêncio contrasta com a posição assumida em março por Helena Borges, quando disse que iria olhar “com atenção para o que se terá passado e com um enorme interesse em ver a questão rapidamente esclarecida, porque, para nós, é muito importante que retomemos a normalidade”.
O apagão permitiu que quase 10.000 milhões de euros fossem transferidos para offshores sem passar pela Autoridade Tributária, embora os bancos tenham enviado essa informação ao Fisco.
Em alguns casos, continua a ser significativo o intervalo de tempo que separa o momento em que uma transferência é realizada e o momento em que o fisco, em condições normais, tem conhecimento desse movimento pela declaração Modelo 38.
Como os ficheiros que os bancos submetem no Portal das Finanças englobam as operações do ano completo, estas são comunicadas em simultâneo, independentemente da data em que ocorreram no ano anterior.
Se um contribuinte singular tiver realizado uma destas transferências para offshores em Janeiro de 2017 e outra só aconteça em Dezembro próximo, ambas vão ser do conhecimento do fisco na mesma altura, até ao fim de Março de 2018.
Além disso, na lei está agora previsto que os bancos são obrigados a apresentar a declaração Modelo 38 mesmo que não tenham ocorrido transferências.