O ex-presidente do Governo Regional da Madeira foi, esta quinta-feira, absolvido dos crimes de violação dos deveres de neutralidade e imparcialidade nas eleições autárquicas de 2009.
O Tribunal Judicial da Comarca da Madeira não deu como provado que declarações de Alberto João Jardim tenham sido dirigidas aos dirigentes do então PND (Partido da Nova Democracia), considerando também que não beliscaram os deveres de imparcialidade e neutralidade da Lei Eleitoral para as autarquias locais.
Jardim estava acusado dos crimes de violação dos deveres de neutralidade e imparcialidade, com base em intervenções durante a campanha eleitoral nas eleições autárquicas de 2009 na Madeira.
Os processos envolviam a atuação de elementos do PND, entretanto extinto, em diversas inaugurações, nomeadamente nas do novo acesso da Via Expresso ao Porto do Funchal e da terceira fase das infraestruturas do Madeira Tecnopolo.
Nesta campanha, os elementos do PND na Madeira manifestaram-se várias vezes contra as “inaugurações eleitoralistas” do então presidente do governo madeirense e vários cidadãos insurgiram-se contra os protestos.
Um dos incidentes mais marcantes no decurso daquela campanha eleitoral registou-se durante a inauguração de uma ligação rodoviária ao porto do Funchal, durante a qual houve mesmo intervenção da polícia, que fez um cordão para proteger os representantes da Nova Democracia.
No final da campanha das autárquicas, Alberto João Jardim classificou estas “provocações” como “palhaçadas” protagonizadas por “zaragateiros”.
A acusação, conduzida pelo Ministério Público, considerou que “as condutas do arguido [Alberto João Jardim] visavam já o desfavorecer de candidaturas às eleições em curso”, referindo-se a membros do PND.
“Não se trata da defesa daquilo que o arguido designa como ‘provocação dos infratores’ ou de expressões que só os destinatários poderiam descodificar, mas sim de um propósito conseguido de intervir no processo eleitoral quando a lei lhe impunha que se abstivesse de o fazer, independentemente das condutas de terceiros”, refere o Ministério Público.
O julgamento começou a 21 de outubro de 2016, mas o ex-presidente do executivo madeirense nunca se sentou no banco dos réus.
Alberto João Jardim foi presidente do Governo Regional da Madeira entre 17 de março de 1978 e 12 de janeiro de 2015, altura em que apresentou a exoneração do cargo.
Ao ter cumprido, a 10 de junho de 2014, 13.310 dias de poder, Alberto João Jardim tornou-se, assim, no político português com mais tempo no poder desde 1910, ultrapassando Oliveira Salazar.
// Lusa