Um juiz federal do Havai ordenou, esta quarta-feira, a suspensão do novo decreto do Presidente dos Estados Unidos para barrar a entrada no país de cidadãos de seis países de maioria muçulmana.
A decisão do juiz Derrick Watson, no Havai, foi conhecida horas antes da entrada em vigor da ordem executiva, prevista para as 00h00 desta quinta-feira.
Watson divulgou a sua decisão depois de ouvir vários argumentos a pedido do Estado do Havai, que solicitou a suspensão da ordem presidencial.
O Havai argumentou que a proibição discrimina na base da nacionalidade e iria impedir residentes do Estado de receberem visitas de familiares provenientes daqueles Estados.
Os representantes havaianos acrescentaram que a aplicação da ordem executiva iria prejudicar a indústria estadual do turismo e a capacidade do Estado de recrutar estudantes e trabalhadores estrangeiros.
Esta manhã, um juiz do Estado do Maryland, Theodore Chuang, tomou a mesma decisão e bloqueou a nova ordem executiva do Presidente norte-americano.
Donald Trump já reagiu à decisão de suspender a sua ordem executiva, que visa impedir a entrada no país de pessoas provenientes de seis Estados de maioria muçulmana, classificando-a como “errada”.
O Presidente dos EUA prometeu que está disposto a levar o caso até ao Supremo Tribunal, se for necessário.
“Vamos bater-nos (…). Iremos tão longe quanto necessário, até ao Supremo Tribunal, se for preciso. Vamos ganhar”, afirmou, durante uma deslocação a Nashville, no Estado do Tennessee, no sul do país.
Ao contrário do primeiro veto, a nova ordem executiva não afeta os que já gozam de residência permanente nos EUA e modifica a referente aos refugiados sírios, que vão ter a enterrada proibida nos EUA durante 120 dias e não de forma definitiva, como estava no texto original.
Por outro lado, exclui da lista daqueles Estados o Iraque, se bem que continue a proibir a entrada aos provenientes de Irão, Somália, Sudão, Síria, Iémen e Líbia.
ZAP // Lusa