Portugal tem a maior lista de paraísos fiscais da Europa

Mário Cruz / Lusa

Fernando Rocha Andrade, secretário de Estado dos Assuntos Fiscais

Fernando Rocha Andrade, secretário de Estado dos Assuntos Fiscais

O Governo afirmou esta quinta-feira que “Portugal tem de longe a maior lista de paraísos fiscais da Europa”, defendendo que a lista de ‘offshores’ “deve ser reduzida” e que a estratégia deve privilegiar os acordos de troca de informação.

“Portugal tem de longe a maior lista negra de paraísos fiscais da Europa. Creio que não há mais nenhum país que tenha mais de 20 [territórios]”, afirmou o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Fernando Rocha Andrade, numa conferência organizada em Lisboa pela Associação Fiscal Portuguesa (AFP).

Sublinhando que “os outros países não gostam de estar em listas negras”, Rocha Andrade disse que “a imensidade da lista de paraísos fiscais coloca permanentes conflitos” a Portugal: “Não só coloca conflitos diplomáticos, como também inviabiliza a estratégia de fazer com que esses países estabeleçam com Portugal convenções para evitar a dupla tributação e acordos de troca multilateral de informações”, explicou.

“Como os mecanismos multilaterais vão começar a funcionar este ano, temos todo o interesse – não em tê-los na lista negra – mas em ter acordos com eles“, disse ainda o secretário de Estado.

Rocha Andrade afirmou que, depois da saída de três territórios da lista de ‘offshores’ no final de dezembro (Uruguai e os britânicos Jersey e Ilha de Man), “provavelmente outros sairão no futuro” e enunciou o “triplo critério” que preside a esta decisão.

“Haver acordos de troca de informação ou mecanismos de troca, a OCDE [Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico], declarar que são cumpridores, e nós não termos notícia de que connosco há incumprimento”, são os três requisitos.

O secretário de Estado dos Assuntos Fiscais defende que a legislação portuguesa “deve depender menos dessa lista” e esclareceu que “a lei pode determinar a aplicação de regimes especialmente gravosos de tributação quando uma empresa portuguesa paga rendimentos a uma subsidiária situada, por exemplo, em Jersey, que já não está na lista dos paraísos fiscais”.

Depois de, em 2011, Portugal ter eliminado desta lista Chipre e o Luxemburgo, no final de dezembro, o Governo decidiu, através de portaria publicada em Diário da República, retirar também desta lista os territórios britânicos de Jersey e da Ilha da Man e o Uruguai.

No entanto, há oito territórios que, apesar de cumprirem os requisitos apontados pelo Governo, não foram removidos da lista e continuam a ser considerados paraísos fiscais: Guernsey, Gibraltar, Ilhas Cayman, Ilhas Virgem Britânicas, Santa Lúcia, Bermudas, Hong Kong e San Marino.

Questionado sobre quais as razões que levaram o Governo a não tirar também estes territórios da lista dos chamados ‘offshores’, Rocha Andrade afirmou que “ninguém pode dizer que há mais países em condições de sair da lista” e que, na prática, o que acontece é que “há mais países que estão em condições de serem apreciados”.

Fernando Rocha Andrade argumentou, no entanto, que em relação a outros territórios “não é tão facilmente verificável que há ou não há problemas na troca de informações”, considerando que a saída de Uruguai, de Jersey e da Ilha de Man da lista “será uma boa oportunidade para testar o funcionamento” dos acordos e das convenções que existem.

Começámos com prudência. Há mais países que têm tratados connosco e que têm avaliação positiva por parte da OCDE. Em relação a outros países também se dará a verificação sobre se, em termos práticos, essas condições se verificam. Para já, saíram três territórios e não creio que sejam os últimos, mas estes movimentos devem ser feitos com prudência”, disse.

Quanto às implicações tributárias da saída do Uruguai e dos dois territórios britânicos, a sociedade de advogados PLMJ tinha já explicado que, entre outros aspetos, os rendimentos de capitais pagos por ou para entidades domiciliadas nestas jurisdições deixam de estar sujeitos à taxa agravada de IRS (Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares) e IRC (Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas), de 35%, que até agora lhes era aplicável.

// Lusa

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