Esquerda rejeitou auditorias à CGD e Banif por “inconstitucionalidade”

A Comissão de Assuntos Constitucionais recusou esta quarta-feira, por maioria, a admissibilidade do projeto do PSD e CDS-PP para a realização de uma auditoria externa à Caixa Geral de Depósitos (CGD) e Banif por “inconstitucionalidade” e ilegalidade” regimental.

PS, Bloco de Esquerda e PCP votaram a favor de um parecer nesse sentido da inconstitucionalidade, por violação do princípio da separação de poderes, apresentado pelo vice-presidente da bancada socialista Pedro Delgado Alves.

Assim, os diplomas são considerados inconstitucionais por terem sido pedidos fora do âmbito de uma Comissão Parlamentar de Inquérito.

PSD e CDS-PP votaram contra essa conclusão e, ao longo de mais de uma hora e meia de cerrada discussão jurídica – que terminou em sucessivos pedidos de defesa da honra pessoal -, acusaram a maioria de esquerda de “exercício de hipocrisia”, de recurso a “manobra dilatória” para impedir o apuramento da “verdade” na CGD e defesa de uma “menorização” dos poderes do parlamento enquanto instituição fiscalizadora.

O parecer de Pedro Delgado Alves, que resultou de uma solicitação do presidente da Assembleia da República, Ferro Rodrigues, devia ter sido analisado e votado esta manhã em reunião da Comissão de Assuntos Constitucionais, mas ficou adiado para nova reunião convocada para as 14h30 desta quarta-feira.

O parecer do vice-presidente da bancada socialista concluiu que “não estão reunidas as condições regimentais e constitucionais, nos planos formal e substancial, para a admissibilidade do projeto de deliberação do PSD e CDS-PP.

De acordo com o mesmo parecer do dirigente socialista, “visando o projeto a produção de efeitos jurídicos externos à Assembleia da República, determinando a realização de uma auditoria a duas entidades que não se encontram no universo de entidades submetidas à esfera administrativa da Assembleia e que não são enquadráveis numa atuação parlamentar de tipo interno, afigura-se que a forma a adotar para a prática de um ato desta natureza deva ser a resolução da Assembleia da República”.

Pedro Delgado Alves sustenta, também, que a realização de uma auditoria “deve reconduzir-se a uma faculdade típica do exercício da função administrativa, que não se pode confundir com os poderes de fiscalização e controlo político de que o parlamento é titular face à administração, pelo que consubstancia uma violação do princípio da separação de poderes admitir a possibilidade de a Assembleia da República conduzir por si própria ou adjudicar a sua realização a uma terceira entidade”.

Ou seja, segundo o responsável socialista, “apenas no quadro de uma comissão parlamentar de inquérito poderia ser discutível, no âmbito dos seus poderes instrutórios, a adoção de uma iniciativa fiscalizadora similar, sob pena de inversão dos termos em que o texto da Lei Fundamental construiu o caráter extraordinário de intervenção parlamentar” nesta sede”.

ZAP / Lusa

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