Vítimas de violência doméstica obrigadas a mudar de residência vão ter direito a subsídio

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As vítimas de violência doméstica obrigadas a mudar de residência vão ter direito a uma licença especial de reestruturação familiar e ao respetivo subsídio, através de legislação aprovada na quinta-feira em Conselho de Ministros.

“Foi aprovado o decreto-lei que cria uma licença especial de reestruturação familiar e respetivo subsídio, aplicável a vítimas de violência doméstica que, por esse facto, se vejam obrigadas a alterar a sua residência”, refere o comunicado do Conselho de Ministros.

Segundo o Governo, o subsídio será atribuído por um período de até 10 dias durante o qual são justificadas as faltas ao trabalho.

// Lusa

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  1. MAS QUEM DEVE MUDAR DE RESIDÊNCIA SÃO OS AGRESSORES que, até ao momento, ficam na sua casinha com todo o conforto e as vítimas – geralmente com os filhos – é que têm de ser deslocadas para fora do domicílio.

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