Juíza obriga vítima de violência doméstica a jantar fora com o agressor

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Uma juíza do Tribunal da Amadora ordenou a um agressor de violência doméstica que vá jantar fora com a vítima e que a leve a passear e a espectáculos.

O processo de violência doméstica foi suspenso por cinco meses, período durante o qual o agressor terá de levar a vítima a “jantar e passeio lúdico”, bem como a “concertos, espectáculos, revista, teatro”, sempre “com a concordância da ofendida”, como cita o Correio da Manhã (CM) que teve acesso ao processo.

O caso de violência remonta a Fevereiro de 2022, altura em que a vítima apresentou queixa na esquadra por violência doméstica, acusando o companheiro de a ter agredido com “chapadas” e “pontapés”, e de lhe ter “apertado o pescoço”, como refere o CM.

A mulher apresentou queixa na esquadra, onde se provou a existência de hematomas.

Em julgamento, provou-se o crime de ofensa à integridade física num caso classificado como de “ilicitude mediana”.

O Ministério Público (MP) propôs a suspensão provisória do processo de violência doméstica e a juíza acatou a recomendação.

Assim, durante cinco meses, o arguido tem de levar a agressora a fazer as atividades referidas e tem de provar que está a concretizar o castigo que lhe foi aplicado pela juíza, apresentando a “cópia dos respectivos bilhetes electrónicos ou outros e facturas de restaurante“, nota o CM.

O agressor é um homem com “antecedentes criminais por crimes de diferente natureza” do de violência doméstica, aponta ainda o jornal, notando que está também obrigado a doar 200 euros a uma instituição de solidariedade social da Amadora e a pagar 102 euros ao “Estado Português – Fundo de Modernização”.

Se o agressor não cumprir aquilo que a juíza determinou, será acusado do “ilícito criminal de ofensa à integridade física” que tem prevista uma pena de prisão até três anos.

ZAP //

5 Comments

  1. Basicamente estam é a castigar a vítima, o agressor só se fica rir no fim…
    A juíza não está minimamente preocupada com a vítima, que conseguiu ter a coragem de expor o sucedido…

  2. A vitima não está obrigada a nada. O vosso título é contrário ao que indicam no texto onde é referido que é “com a concordância da ofendida”

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