Pacote Mais Habitação também vai anular a isenção de IRS sobre as mais-valias quando alguém vende a sua casa.
Até aqui, se alguém comprasse casa própria num ano e vendesse por exemplo no ano seguinte, estava isento sobre as mais-valias na venda.
Ou seja, a pessoa ficava isenta de IRS quando aplicava o valor da venda na compra de outra casa – para habitação própria e permanente.
O novo programa Mais Habitação vai anular esse regime, avisa o Jornal de Negócios.
Deixa de ser possível mudar de casa constantemente e nunca pagar IRS sobre as mais-valias de cada venda. Isso só poderá acontecer quando a pessoa em causa provar as “circunstâncias excepcionais” destas mudanças frequentes.
Nos dois anos anteriores à venda, a casa terá que ter sido morada de família, com domicílio fiscal declarada nas Finanças, avisa o diploma.
A ideia do Governo é evitar fraudes: proprietários que têm mais do que uma casa mudam de casa para aquela que pretendem vender – só para depois beneficiarem da isenção.
A desvantagem é para as famílias que, por exemplo, queiram mudar de cidade.
Se o imóvel for vendido ao Estado, ou às autarquias, ficará totalmente isento de mais-valias no IRS.
Noutra alínea lê-se que, durante os próximos dois anos, pode-se vender um imóvel para amortizar o empréstimo bancário da sua casa de habitação permanente (ou dos seus descendentes). Se a receita da venda for maior do que a amortização do empréstimo, o remanescente será tributado de acordo com as regras gerais do IRS.
Onde é que está a novidade. Mais do mesmo, assim o é, assim o era, assim o será no futuro. Não é ser negativista, é ser realista As coisas não mudaram para pior, estavam é comufladas.
Tiro No Pe