Há dias em que Bruna não consegue segurar-se em pé. Mas juiz decidiu que está curada

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SXC

Uma funcionária da Media Markt de 37 anos sofreu um acidente de trabalho, em 2010, que a deixou fortemente incapacitada, segundo atestam vários relatórios médicos. Mas um juiz do Tribunal do Trabalho decidiu que ela está “curada”, com base na avaliação de uma Junta Médica, ignorando as opiniões médicas anteriores.

O caso é relatado pelo jornal Público, que refere que Bruna Ribeiro foi diagnosticada com uma tetraparesia espástica em 2010, depois de ter sido vítima de uma descarga eléctrica, quando, no âmbito das suas funções no apoio pós-venda da Media Markt de Braga, testava um aspirador de uma cliente.

A mulher de 37 anos foi “seguida por várias especialidades e nunca mais teve uma marcha normal”, relata o jornal, notando que “nos dias maus não se levanta” e que é o marido que “tem de a carregar”.

Diversos médicos reconheceram que tem um índice de incapacidade de 80% e “um atestado médico de incapacidade multiuso” atribuiu-lhe 93% de incapacidade, como refere o Público. Apesar disso, uma Junta Médica concluiu que ela tem 0% de incapacidade e um juiz do Tribunal do Trabalho de Braga decidiu, com base apenas neste parecer, que Bruna está “curada, sem incapacidade”.

Está em causa um processo que opõe a funcionária à Seguradora Açoreana. Numa primeira fase, a Seguradora assumiu todos os custos resultantes do acidente, nomeadamente as consultas de Neurologia, Psiquiatria e Urologia, os tratamentos de fisioterapia e hidroterapia, os transportes e a medicação, bem como as sondas que Bruna está obrigada a usar para poder urinar.

Em Janeiro de 2012, quando teve alta da Seguradora, o perito da Açoreana “atribuiu-lhe uma incapacidade de 78,75%“, enquanto um relatório do serviço de Clínica Forense do Gabinete Médico-Legal (GML) de Braga mencionava “uma incapacidade permanente parcial fixável em 80%“, descrevendo as “sequelas” como uma “incapacidade permanente absoluta para a actividade profissional habitual”.

A diferença de décimas no grau de incapacidade acabou por arrastar o processo e, posteriormente, a Seguradora alegou no Tribunal do Trabalho ter recolhido provas de que Bruna conseguiria fazer uma vida “normal”.

Isto apesar de um relatório do centro de reabilitação onde era seguida descrever que ela apresentava “sequelas das funções mentais; tetraparesia de predomínio à esquerda; retenção urinária; disfunção sexual; alteração da sensibilidade superficial e profunda – postural; cefaleias; raquialgias; parestesias; hiperalgia e alodinia dos membros” e notar que ela tinha “necessidade do apoio de terceira pessoa“.

Com base nos argumentos da Seguradora, o juiz decretou uma nova Junta Médica, constituída por peritos do Tribunal e da Seguradora, que concluiu que Bruna não sofre de tetraparesia espástica.

“Face ao que consta do relatório da Junta Médica, que não me merece qualquer reparo, julgo a sinistrada curada, sem qualquer desvalorização”, determinou o juiz do caso na sentença de Novembro de 2016, como cita o Público.

Nem um parecer do director de Neurocirurgia do Hospital de S. João, Rui Vaz, defendendo “a incapacidade definitiva para o exercício de qualquer profissão e a necessidade de apoio de 3.ª pessoa” foram considerados pelo juiz. Rui Vaz chegou a lamentar se todos os médicos que seguiram Bruna nos últimos anos, incluindo ele, “se terão enganado/sido ludibriados, nomeadamente no que se refere à bexiga neurogenea”.

Bruna recorreu da decisão do Tribunal do Trabalho que foi anulada pelo Tribunal de Relação de Guimarães. A Junta Médica reuniu-se novamente, por decisão judicial, mas concluiu novamente pela capacidade de Bruna para o trabalho. E o mesmo fez o juiz do Tribunal do Trabalho que decretou a primeira sentença.

A funcionária vai recorrer mais uma vez decisão e, enquanto isso, está a ser seguida no Serviço Nacional de Saúde.

Bruna também processou a Philips, a fabricante do aspirador que originou o acidente de trabalho que sofreu, pedindo uma indemnização de 590.500 euros. O processo está a decorrer, e também com divergências quanto ao grau de incapacidade de Bruna.

ZAP //

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8 Comments

  1. Que as juntas médicas, especialmente as que integram elementos designados pelas seguradoras, não são credíveis, existem com o propósito de ilibar os seus clientes, as seguradoras, já todo nós sabíamos.
    O que não entendo aqui é a posição do Tribunal de Trabalho, onde é que foi parar a sua regra principal “coitadinho do trabalhador”?
    Há qualquer coisa que não bate certo, lá se foi a tradição…

  2. … a justiça em Portugal quer justiça social, quer justiça de trabalho anda pelas horas da amargura. Os tribunais entraram em horas de falta de ética democrática e justiça humana.

  3. Eia, não posso acreditar, que com tantas investigaçoes, avaliações, haja um veredicto destes. É mesmo Uma má-vontade/incompetência, dessa junta, mais juiza.. quando se tem perda de 80% da força nos 4membros, e se tem que usar Uma fralda, para o resto da Vida.. os da junta, e juiza, também cagam e mijam em fraldas??

  4. Ao fim de 10 anos foi feita justiça mas não há dinheiro que pague a vida roubada à Bruna e à sua família…
    E por falar em justiça falta agora a Philips assumir responsabilidades.
    Infelizmente o dinheiro não compra saúde mas pode permitir algum conforto para quem à partida já tem a vida condenada à dor… Força Bruna

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