Tribunal britânico decide em março retorno de Vale e Azevedo a Londres

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João Vale e Azevedo

João Vale e Azevedo

O retorno de Vale e Azevedo a Londres, por causa do acordo de extradição do antigo presidente do Benfica para Portugal, vai ser decidido em março, pelo High Court of Justice, na capital londrina.

O despacho do Queen’s Bench Division Administrative Court do High Court of Justice – divisão administrativa do tribunal superior britânico -, a que a Lusa teve acesso, fixa o agendamento da audiência “o mais cedo possível, após 1 de março deste ano”.

Esta audiência foi pedida pela 4ª Vara Criminal de Lisboa, para que o High Court reaprecie a recusa do tribunal de Westminster, a 27 de maio de 2014, de alargamento do âmbito da extradição de Vale e Azevedo, para que o antigo presidente do Benfica pudesse ser acusado, julgado e condenado noutros processos em Portugal.

O High Court vai igualmente apreciar pedido dos advogados britânicos de Vale e Azevedo, para que o presidente do Benfica de 1997 a 2000 retorne a Londres, por violação do acordo de extradição.

Vale e Azevedo foi extraditado para Portugal a 12 de novembro de 2012, em cumprimento do mandado de detenção europeu, para que cumprisse o tempo de prisão que restava, após fixação do cúmulo jurídico de 11 anos e meio, em maio de 2009.

Estabelecido no âmbito dos processos Ovchinnikov/Euroárea, Dantas da Cunha e Ribafria, o cúmulo jurídico foi reduzido para cinco anos e meio, pelo Supremo Tribunal de Justiça, em março de 2010.

A redução do tempo de prisão resultou da subtração de seis anos, período de prisão efetiva que Vale e Azevedo cumpriu, após condenação nos processos Ovchinnikov e Euroárea.

O acordo de extradição estabelecia que as autoridades judiciais portuguesas decidissem sobre a liberdade condicional, “em dias e não em semanas”, e que Vale e Azevedo ficasse ao abrigo do princípio da especialidade.

A lei estabelece que um arguido entregue em cumprimento de mandado de detenção não pode ser sujeito a procedimento penal, condenado ou privado de liberdade por infração cometida em momento anterior à extradição.

Aquando da extradição, Vale e Azevedo estava a ser julgado pela 4ª Vara Criminal de Lisboa, por apropriação indevida de mais de quatro milhões de euros gerados em transferências de futebolistas do Benfica.

Depois de ter estado somente 15 minutos em julgamento, Vale e Azevedo aceitou a prerrogativa do princípio da especialidade e não mais esteve presente nas audiências nem sequer assistiu ao juiz a condená-lo a 10 anos de prisão por peculato, branqueamento de capitais e falsificação de documento.

Antes do acórdão, o Ministério Público pediu a extensão do acordo, após a acusação a Vale e Azevedo e à mulher de falsificação de cauções carcerárias (fixadas por juiz para que o arguido aguarde em liberdade a tramitação processual), em dezembro de 2012.

Em setembro de 2013, Vale e Azevedo foi acusado de desviar 1,2 milhões de euros resultantes de contrato de direitos de transmissão de jogos de futebol, alegadamente celebrado com a empresa alemã Global Sport Net.

Os dois processos encontram-se suspensos, uma vez que Vale e Azevedo, que se encontra no Estabelecimento Prisional da Carregueira (Sintra) desde novembro de 2012, continua protegido pelo princípio da especialidade, uma vez que o tribunal de Westminster recusou o alargamento do âmbito da extradição.

/Lusa

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