O Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) rejeitou o recurso do Sporting no processo dos vouchers do Benfica, considerando que as ofertas feitas pelos encarnados a árbitros, observadores e delegados não configuram tentativa de obtenção de atuação parcial.
A decisão do TAD, confirma as decisões proferidas anteriormente pela Comissão de Instrução e Inquéritos da Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP) e pelo Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF), que arquivaram o processo, e o acórdão do pleno do CD, que posteriormente julgou improcedente o recurso dos leões.
O TAD corrobora o entendimento daquele acórdão, que considerou não provado que a Benfica SAD tivesse solicitado ou sugerido a qualquer árbitro principal, árbitro assistente, observador e delegado da LPFP uma atuação parcial e atentatória do regular decurso dos jogos para beneficiar as suas equipas principal e B e/ou prejudicar as equipas adversárias.
Em causa está a oferta do denominado “kit Eusébio” – réplica de antiga camisola do Benfica e voucher para quatro refeições – às equipas de arbitragem, aos delegados e aos observadores nos jogos em casa da equipa principal e da B, que o Sporting considera ultrapassar a mera oferta de cortesia.
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