O Supremo Tribunal Federal decidiu esta quinta-feira suspender provisoriamente a lei que autorizou a produção e o uso da polémica “pílula do cancro”.
A decisão do colectivo de juízes foi tomada por seis votos a favor e quatro contra.
Os quatro juízes vencidos pretendiam permitir o uso da substância apenas em doentes em estado terminal.
Na sessão, a que faltou um dos onze elementos do STF, os magistrados mantiveram suspensas as decisões judiciais que obrigavam o governo a fornecer a substância em causa, a fosfoetanolamina sintética.
O plenário respondeu assim a uma acção apresentada pela Associação Médica Brasileira, que pedia a suspensão da lei aprovada no Congresso e sancionada pela presidente agora com mandato suspenso, Dilma Rousseff, em abril.
A AMB alegou que o uso da fosfoetanolamina não tem eficácia comprovada e pode prejudicar os pacientes, ao comprometer o tratamento convencional do cancro.
A maioria dos magistrados votaram tendo em conta precisamente que não há testes científicos suficientes que comprovem que o composto seja seguro e eficaz sem colocar em risco a saúde dos pacientes.
Além disso, a norma aprovada pelo Congresso entrou na esfera de competência da ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária, entidade responsável por autorizar substâncias médicas, considerou Marco Aurélio Mello, o magistrado relator do caso.
A lei em causa diz que a permissão do uso foi dada com “carácter excecional”, enquanto estudos clínicos são realizados.
A fosfoetanolamina foi descoberta nos anos 70 pelo médico Gilberto Orivaldo Chierice, professor aposentado da Universidade de São Paulo, que conseguiu curar cancro em ratos.
Contudo, a substância ainda não obteve aprovação no seio comunidade científica mundial para o tratamento da doença em humanos, havendo investigadores que qeustionam a sua eficácia – e os seus efeitos.
ZAP / Lusa