O SEF e a PSP reforçaram a fiscalização nos aeroportos às regras do tráfego aéreo devido às variantes de covid-19 e ao aumento do número de voos previsto para as próximas semanas, segundo um despacho do Governo.
De acordo com a TSF, o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) passou a fiscalizar, desde sábado, a existência de um teste negativo à covid-19 ou de um certificado de vacinação junto de todos os passageiros de fora da União Europeia. Já a Polícia de Segurança Pública (PSP) fica responsável por metade dos voos dentro do espaço europeu.
O despacho, assinado pelo ministro da Administração Interna e publicado na sexta-feira em suplemento em Diário da República, define as regras de fiscalização das normas aplicáveis ao tráfego aéreo, nomeadamente em matéria de testagem, que começaram a ser aplicadas este sábado.
Segundo o despacho, o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras fiscaliza nos aeroportos a titularidade de certificado digital ou comprovativo de teste de diagnóstico negativo à covid-19, que podem ser realizados em laboratório (PCR) ou teste rápido de antigénio feitos nas 72 ou 48 horas anteriores à hora do embarque ou desembarque, respetivamente, dos passageiros provenientes de voos de fora da União Europeia ou que não sejam países associados ao Espaço Schengen.
Já a Polícia de Segurança Pública procede à fiscalização de todos os passageiros de 50% dos voos diários provenientes de países que integrem a União Europeia ou que sejam países associados ao Espaço Schengen.
“Houve, de facto, um aumento significativo dos tempos de espera nos aeroportos nacionais com a aplicação desta regra, pois o tempo de controlo é diferente”, refere Acácio Pereira, presidente do Sindicato da Carreira de Investigação e Fiscalização do SEF, em declarações à TSF.
“Estamos a falar de uma acumulação muito grande de passageiros em determinados aeroportos, nomeadamente no de Lisboa, onde a ANA Aeroportos descarrega 18 voos numa hora numa sala diminuta. Isto é um problema identificado que não é da responsabilidade do SEF, mas sim da gestão aeroportuária e do Governo com esta medida que é discutível”, defende o representante.
Até agora, estas fiscalizações eram feitas de forma aleatória, com especial incidência nos voos de países de risco.
O Governo refere que compete às companhias aéreas a verificação da existência do teste no momento da partida e que o seu incumprimento é punível com uma coima entre os 500 e os 2.000 euros por cada passageiro que embarque sem apresentação de comprovativo de realização de teste laboratorial para despiste da doença covid-19 com resultado negativo, podendo também os passageiros ser multados até 800 euros.
O Governo justifica esta definição das regras de fiscalização das normas relativas ao tráfego aéreo com o aumento do número de casos resultante de novas variantes oriundas do exterior e ao aumento do volume do tráfego aéreo nas próximas semanas.
O executivo destaca ainda “a necessidade de assegurar que as normas definidas para o tráfego aéreo são efetivamente e escrupulosamente cumpridas de forma a evitar um agravamento da situação pandémica”.
ZAP // Lusa