A subida das taxas de juro está a colocar muitas famílias à beira do limite e em risco de entrar em incumprimento no pagamento da prestação da casa. O ZAP explica o que tem de fazer para poder renegociar as condições do seu crédito.
Na sequência da escalada das taxas de juro que está a fazer disparar os valores das prestações mensais de quem contraiu um crédito à habitação, já é possível renegociar os créditos à habitação segundo das novas regras definidas pelo Governo. O prazo prolonga-se até 31 de dezembro de 2023.
O objectivo é ajudar as famílias mais vulneráveis a conseguir honrar os compromissos e os pagamentos das prestações. A renegociação dos créditos à habitação poderá resultar no alargamento do prazo de amortização do crédito, na consolidação do crédito, na revisão do spread ou na atribuição de períodos de carência.
Que contratos são eligíveis?
As novas regras abrangem contratos de crédito para a compra de habitação própria e permanente, sujeitos à taxa variável indexada à Euribor, cujo montante em dívida não ultrapasse os 300 mil euros.
Estas regras incluem assim a maior fatia dos créditos à habitação contraídos em Portugal, já que a média das dívidas ronda os 61 mil euros e visto que a esmagadora maioria dos contratos (cerca de 1,5 milhões) está indexado à Euribor. Os contratos sujeitos a uma taxa de juro fixa ficam de fora, assim como os créditos para a compra de uma segunda habitação.
E a taxa de esforço?
Para além destes factores, temos de ter ainda em conta a taxa de esforço, ou seja, a percentagem de rendimento líquido mensal que é usada para pagar as prestações.
Os bancos só são obrigados a renegociar o crédito com quem tem uma taxa de esforço mínima de 36% e que tenha subido 5% no último ano (ou desde a data em que o contrato foi assinado, no caso dos contratos mais recentes).
Uma subida de mais de 3% na taxa Euribor indexada no contrato também obriga as instituições bancárias a renegociar o contrato. A renegociação é ainda garantida automaticamente quando a taxa de esforço é superior a 50%.
Há limites de idade para renegociar?
Não. Apesar de haver limites de idade na hora de se assinar um contrato, o diploma do Governo não prevê limites na renegociação, já que pretende evitar que a idade seja um impedimento nas situações em risco de entrar em incumprimento.
Cumpro estes requisitos. O que devo fazer?
Os bancos têm um período de 45 dias para avaliar a situação financeira dos clientes e fazer propostas para renegociar o contrato quando estes requisitos são cumpridos e há um risco de incumprimento. A avaliação deve ser feita, no mínimo, 60 dias antes da revisão da taxa de juro.
É provável que as instituições tenham de pedir vários documentos, como as delcarações de IRS, pare certificarem os rendimentos dos clientes, tendo estes um prazo de 10 dias para os entregar ao banco
Caso esteja numa situação complicada e ainda não tiver sido contactado pelo seu banco, pode ser o próprio cliente e tomar a iniciativa e pedir uma renegociação. A instituição vai depois propor mudanças no contrato que aliviem o esforço dos mutuários, não sendo os titulares dos créditos obrigados a aceitar os novos termos.
É possível prolongar os prazos?
Sim. O alargamento do prazo para amortizar o empréstimo, de forma a que a prestação mensal diminua, é uma das principais soluções previstas no diploma.
É possível voltar ao prazo original?
Sim. O diploma também prevê que os mutuários possam regressar ao prazo estipulado no primeiro contrato, caso a situação financeira da família melhore entretanto. Os bancos devem comunicar esta possibilidade repetidamente através de um meio de suporte duradouro nos cinco primeiros anos após a renegociação.
Os clientes podem também tomar a iniciativa e pedir a retoma do prazo incialmente contratado. Neste casos, o banco apresenta uma proposta de calendarização das amortizações ajustada à situação específica do cliente.
É possível reduzir a taxa de juro?
Sim. A redução temporária das taxas de juro também é uma opção em cima da mesa, mas é provável que mais tarde tenha de compensar o banco. Pode também sempre mudar de banco caso encontre um que ofereça condições mais favoráveis.
Posso amortizar capital em dívida?
Sim. Caso tenha algumas poupanças, pode liquidar parte da sua dívida antecipadamente e assim reduzir a sua prestação. Esta solução é especialmente vantajosa agora, já que a cobrança de comissões de amortização foi suspensa até ao final de 2023. Esta suspensão aplica-se a todos os créditos para aquisição ou construção de habitação própria permanente, independentemente do valor.
Tenho de pagar alguma coisa?
Não. O diploma do Governo define que não podem ser cobradas quaisquer comissões ao cliente no âmbito do processo de renegociação. As taxas de juro também não podem ser aumentadas para este efeito.
O Parlamento aprovou ainda no final de novembro uma proposta que isenta os processos de renegociação do pagamento de imposto de selo.