/

Relação rejeita a Ricardo Salgado pedido de nulidade sobre multa de 75 mil euros

Manuel de Almeida / Lusa

Ricardo Salgado, ex-presidente do BES

O Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) indeferiu um requerimento de Ricardo Salgado que pedia a nulidade e irregularidade de um acórdão sobre uma multa de 75 mil euros por financiamento ao grupo Alves Ribeiro.

De acordo com o acórdão relativo à multa do Banco de Portugal (BdP), datado de 2 de março, a que a Lusa teve acesso, Ricardo Salgado alegava que uma reclamação anterior, de 11 de janeiro, não poderia “ser entendida como manifestamente infundada”, e que a sua conduta processual “não foi tendente a obstar ao trânsito em julgado” de uma decisão de setembro de 2020.

Ricardo Salgado já tinha recorrido de um acórdão da Relação em 15 de janeiro, tendo neste pedido de nulidade e irregularidade o considerado “manifestamente desproporcional e injustificado”.

“Acima de tudo, assentou numa análise dos factos sobre os quais o recorrente não teve oportunidade de se pronunciar previamente, sendo violador do princípio do contraditório e do princípio da segurança jurídica”, alega o antigo líder do BES no requerimento.

Na fundamentação para o indeferimento do recurso, que também inclui Rui Silveira, a Relação de Lisboa refere que “quer uma, quer outra das conclusões que se retiraram no acórdão recorrido se encontram devidamente fundamentadas, aqui se dando por reproduzidas, não constituindo a mera discordância do Recorrente relativamente a tais fundamentos, fundamento de nulidade”.

Já acerca da alegada falta da oportunidade de se pronunciar, a Relação de Lisboa entende que “não lhe assiste razão”, pois “nenhuma circunstância de facto foi considerada na decisão que o recorrente desconhecesse”.

“Todos os atos valorados na decisão foram por si praticados, pelo que não pode validamente alegar que a enumeração dos mesmos a que se procedeu, constitui qualquer surpresa”, de acordo com o tribunal.

O TRL destaca, no acórdão, que “ainda que se considerasse ter havido omissão do contraditório (o que não se concebe)”, a situação tratar-se-ia de “uma mera irregularidade, que, por, por não ter sido objeto de reclamação, nos três dias seguintes ao da notificação ao arguido do acórdão recorrido, teria de ser considerada como sanada, nos termos do art. 123º do CPP [Código do Processo Penal]”.

Anteriormente, Ricardo Salgado já tinha também recorrido para o Supremo Tribunal de Justiça e para o Tribunal Constitucional, que rejeitaram o recurso.

Neste processo Ricardo Salgado também já tinha alegado que a secção do e Propriedade Intelectual, Concorrência, Regulação e Supervisão do Tribunal da Relação de Lisboa era composta por “apenas” três juízes.

“Estes intervêm sempre na decisão dos casos submetidos à mesma, seja como relatores dos acórdãos, seja como adjuntos, seja como presidente da secção e, como tal, não existe qualquer aleatoriedade sabendo-se sempre quem, de entre o leque dos juízes que compõem a secção vai julgar os processos e que, na prática são sempre os três”, pode ler-se no acórdão.

Ricardo Salgado “sustenta que tal estado de coisas não permite a aleatoriedade que a Lei exige”, algo que não foi considerado, pois a presidente do tribunal da Relação de Lisboa, Guilhermina Freitas, decidiu que enquanto o processo de nomeação de novos juízes decorria, se mantinham os mesmos em funções “por conveniência de serviço”, bem como a sua inerente competência.

Assim, o juiz desembargador Rui Teixeira manteve-se regularmente em funções, de acordo com a decisão de Guilhermina Freitas.

Em janeiro, o Supremo Tribunal de Justiça já tinha indeferido a reclamação à não admissão do recurso de Ricardo Salgado ao acórdão da Relação que julgou improcedente a invocação de prescrição de uma das contraordenações por que foi condenado no financiamento do Grupo Alves Ribeiro.

Em causa está a decisão de 16 de julho de 2020 do Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS), em Santarém, que confirmou a coima única de 75.000 euros aplicada pelo Banco de Portugal (BdP) a Ricardo Salgado, no caso do financiamento do Grupo Alves Ribeiro (GAR) para compra de ações da Espírito Santo Financial Group (ESFG), julgando improcedente a impugnação.

A defesa de Ricardo Salgado recorreu desta decisão para o Tribunal da Relação de Lisboa, que, em acórdão de 29 de setembro de 2020, julgou “totalmente improcedente o recurso”, confirmando “integralmente” a sentença proferida pelo TCRS.

Na leitura da sentença do recurso apresentado pelo ex-presidente do BES à decisão do BdP, a juíza do TCRS Vanda Miguel disse não terem restado dúvidas de que foi Ricardo Salgado quem arquitetou a operação de financiamento do GAR para aquisição de ações da ESFG no aumento de capital de 2012 e a sua não desconsideração do cômputo de fundos próprios desta entidade.

A decisão administrativa havia condenado Ricardo Salgado pela prática de quatro infrações, a título doloso, que resultaram numa coima única de 75 mil euros.

// Lusa

Siga o ZAP no Whatsapp

Deixe o seu comentário

Your email address will not be published.