Governo aprova proposta de lei para alterar Código de Trabalho

Mário Cruz / Lusa

O Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, José António Vieira da Silva

O Governo aprovou, esta segunda-feira, a proposta de lei que visa fazer alterações ao Código de Trabalho, segundo o comunicado do Conselho de Ministros.

“O Governo aprovou hoje, por via eletrónica, as versões finais da resolução que concretiza o ‘Programa de ação para combater a precariedade e promover a negociação coletiva’ e da proposta de lei que altera o Código de Trabalho“, lê-se na informação divulgada, que acrescenta que os documentos aprovados tinham sido já apreciados na reunião de 30 de maio.

As alterações ao Código de Trabalho, diz o Governo, foram negociadas na Comissão Permanente da Concertação Social, com o acordo da maioria dos parceiros sociais, e vão ao encontro do programa do executivo de “combate à precariedade, de reforço da dignificação do trabalho e de relançamento do diálogo social e da negociação coletiva”.

Em 30 de maio, o Governo, as quatro confederações patronais – CIP, CCP, CAP e CTP – e a central sindical UGT assinaram um acordo na Concertação Social sobre as alterações à legislação laboral, tendo a CGTP ficado de fora.

Entre as alterações está o fim do banco de horas individual, sendo que será fixado o prazo de um ano após a entrada em vigor da nova lei para que as empresas acabem com esta possibilidade.

Já o limite dos contratos a prazo passa a ter a duração máxima de dois anos, face ao três atuais.

As alterações aprovadas alargam ainda o período experimental de 90 para 180 dias para contratos sem termo com trabalhadores à procura do primeiro emprego e desempregados de longa duração.

De acordo com o Público, fonte oficial do Ministério do Trabalho também anunciou a possibilidade de aplicar a toda a função pública a nova taxa para penalizar a utilização excessiva de contratos a termo.

A nova contribuição só vai começar a ser paga em 2020 e, neste momento, o Governo está a trabalhar num cenário de quatro escalões, que terão em conta a diferença entre o peso anual da contratação a termo da entidade empregadora e a média sectorial, tendo como limite máximo 2%.

Segundo o jornal, o apuramento feito para cada empresa excluirá determinadas situações como, por exemplo, no caso da contratação a termo para substituir trabalhadores em licença parental ou de baixa por doença por mais de 30 dias.

A proposta do Governo segue agora para o Parlamento, onde será discutida na generalidade a 6 de julho, juntamente com vários projetos de lei do PCP e do BE.

ZAP // Lusa

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