Postos de vigia vazios para vigilantes terem férias

1

Durante oito horas, das 08h00 até às 16h00, dois postos de vigia nas serras de Montejunto e Ota ficam vazios, durante 20 dias, entre julho e setembro, na fase de alerta máximo de combate aos fogos. Para os vigilantes gozarem férias conforme está legalmente estabelecido.

Segundo o regional O Mirante, a vigilância e prevenção de incêndios fica agora entregue aos sapadores florestais e câmaras de videovigilância. O alerta para a situação terá sido dado por André Salema, presidente dos Bombeiros Voluntários de Azambuja, durante a última reunião camarária.

“Esta interrupção é um duro golpe à deteção atempada dos incêndios nos concelhos que circundam estas serras. A GNR presta este serviço como ninguém, pelos seus conhecimentos técnicos e orográficos destes concelhos e da temática dos incêndios. Não podemos deixar as populações à sua sorte na deteção dos incêndios, agora mais que nunca. Basta colocar os olhos na tragédia de Pedrogão Grande e aprender com os erros”, disse.

Os postos de vigia em questão são da responsabilidade da GNR e é a esta autoridade que cabe a colocação de operadores durante o verão. O comandante Rodolfo Baptista, dos Bombeiros Voluntários de Alenquer, já se mostrou “preocupado com a situação”, pelo que foi decidido entre as várias corporações da zona “reforçar os corpos presentes no terreno” para assegurar a prevenção de ocorrências.

Luís Gaspar, comandante dos Bombeiros Voluntários do Cadaval, assegurou, por sua vez, que as populações não correm nenhum perigo, já que a vigia continuará a ser feita por câmaras de vigilância que abrangem 360º.

“A vigia vai continuar a ser feita por câmaras de videovigilância. São quatro ao todo no distrito e abrangem 360º, por isso conseguem detetar atempadamente ocorrências. Além disso, também estarão a patrulhar o terreno os sapadores florestais e não nos podemos esquecer que os guardas só se ausentam dos postos no turno compreendido entre as 08h00 e as 16h00″.

A GNR esclareceu ainda que os operadores dos postos de vigia são trabalhadores em funções públicas, contratados pela GNR, sendo-lhes aplicável o regime previsto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

Quer isto dizer que, “tratando-se de contratos de duração inferior a seis meses, e no que respeita ao direito a férias, os trabalhadores adquirem o direito a gozar dois dias úteis de férias por cada mês completo de duração do contrato, mas pelos vistos não”, concluiu.

ZAP //

Siga o ZAP no Whatsapp

1 Comment

Deixe o seu comentário

Your email address will not be published.