ERC denuncia possível “interferência ilegítima” na rádio cujos espaços de opinião se viram suspensos. Sindicato dos Jornalistas fala em falhas no pagamento a mais de 130 trabalhadores com recibos verdes.
A Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) detetou duas situações na emissão da TSF que podem configurar tentativa de “interferência ilegítima” da administração da Global Media na autonomia editorial da direção de informação da rádio, foi anunciado esta quinta-feira.
“No quadro das diligências realizadas, o Conselho Regulador verificou duas situações na emissão da TSF suscetíveis de configurar uma tentativa de interferência ilegítima da administração do GMG [Global Media Group] na liberdade e autonomia editorial das respetivas direções de informação, em violação do disposto no n.º 5 do artigo 33.º da Lei da Rádio e no n.º 2 do artigo 1.º da Lei de Imprensa”, lê-se num comunicado divulgado pela ERC.
Recorde-se que, em dezembro de 2023, os espaços de opinião da TSF foram suspensos pela Global Media, depois de a a direção da mesma rádio se ter demitido em bloco: Rui Gomes (diretor-geral) Rosália Amorim (diretora de informação) e Artur Cassiano (subdiretor) deixaram os respetivos cargos.
As diligências agora noticiadas foram efetuadas no âmbito do processo de averiguações instaurado pelo regulador para apurar as consequências da reestruturação no GMG sobre o pluralismo e a preservação das linhas editoriais dos órgãos de comunicação social, iniciado a 8 de janeiro de 2024 pela Deliberação ERC/2024/7 (OUT).
Adicionalmente, o regulador diz ter apurado que, aquando da destituição de Domingos de Andrade das funções — algo que o responsável pela informação da TSF não esperava — “o Conselho de Redação respetivo não foi consultado, como deveria, pela entidade proprietária, em violação do disposto no artigo 33.º, n.º 3, da Lei da Rádio, e no artigo 13.º, n.º 4, alínea b), do Estatuto do Jornalista”.
Falhou pagamentos (mas tinha dinheiro)
O Sindicato dos Jornalistas (SJ) acusou esta quarta-feira GMG de falhar os pagamentos relativos a março a mais de 130 trabalhadores a recibos verdes, apesar de ter recebido dinheiro “para cumprir essa obrigação”.
Em comunicado, este sindicato realçou que a Notícias Ilimitadas (NI), empresa que está a negociar a compra de títulos da Global Media Grupo como o JN, TSF, O Jogo e várias revistas, fez “uma transferência de milhares de euros para a conta” do grupo, apontando que é “dinheiro destinado ao pagamento dos salários de maio dos trabalhadores e de março aos trabalhadores a recibos verdes”.
“A administração do GMG confirmou ter recebido a transferência, mas disse que não podia garantir que o dinheiro seria para pagamento aos colaboradores”, indicou o SJ.
“O SJ entende que esta situação é, a todos os títulos, intolerável e lamentável. Trata-se de dinheiro que tem como destino os salários dos trabalhadores”, vincou, acrescentando que vai acionar o seu gabinete jurídico e “tomar as ações necessárias perante mais este abuso e esta violação dos direitos dos trabalhadores, independentemente do vínculo contratual”.
Esta estrutura sindical considerou ainda perturbador o “comportamento do GMG, num momento em que decorrem negociações, aparentemente em fase final”. “Se realmente os acionistas querem fazer este negócio, devem dar sinais de que é fundamental e prioritário manter a empresa para terem o que vender”, sublinhou.
Revistas “Evasões” e “Volta ao Mundo” alvo de processo
No comunicado divulgado esta quinta-feira – após ter sido aprovada, na quarta-feira, a deliberação que conclui o processo de averiguações — o Conselho Regulador da ERC diz ainda ter instaurado um processo de contraordenação ao GMG face aos indícios de que não terá assegurado o direito de participação das redações das revistas Evasões e Volta ao Mundo nas mudanças das respetivas direções.
“O Conselho verificou a existência de indícios de que não terá sido garantido o direito de participação das redações das revistas Evasões e Volta ao Mundo nas mudanças das respetivas direções, em violação do artigo 19.º, n.º 2 e n.º 3, artigo 23.º, n.º 2, alínea a), da Lei de Imprensa, e artigo 13.º, n.ºs 1 e 3, e n.º 4, alínea b), do Estatuto do Jornalista, pelo que determinou a instauração de um procedimento contraordenacional à entidade proprietária”, detalha.
ZAP // Lusa