Microempresas que estiveram em lay-off este ano barradas de novo apoio

Microempresas que, este ano, beneficiaram de lay-off simplificiado ou do apoio à retoma estão automaticamente excluídas do novo apoio criado pelo Governo.

As microempresas a atravessar dificuldades financeiras devido à pandemia de covid-19 vão ter uma nova ajuda à sua disposição: o apoio simplificado à manutenção dos postos de trabalho.

No entanto, escreve o ECO, este novo apoio só estará disponível para os empregadores que não tenham beneficiado, entre janeiro e março de 2021, do lay-off simplificado ou do apoio à retoma. Assim, microempresas que este ano tenham recorrido a estes apoios ficam agora barradas.

O novo apoio equivale a dois salários mínimos por trabalhador abrangido pelo lay-off simplificado ou pelo apoio à retoma progressiva, pagos de forma faseada ao longo de seis meses.

Para as empresas de menor dimensão estarem habilitadas a beneficiar deste apoio têm de ter registado quebras de faturação de pelo menos 25% e ter passado pelo lay-off simplificado ou pelo apoio à retoma progressiva. Contudo, num decreto-lei publicado esta quarta-feira, o Governo esclarece que a passagem por estes regimes não pode ter acontecido este ano.

“Só pode beneficiar do apoio previsto no presente artigo o empregador que, no primeiro trimestre de 2021, não tenha beneficiado do apoio extraordinário à manutenção de contrato de trabalho, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 6-E/2021, de 15 de janeiro, na sua redação atual, ou do apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade previsto no artigo 4.º do presente decreto-lei”, lê-se em Diário da República.

O diploma realça ainda que os trabalhadores devem ser identificados por referência ao mês anterior ao requerimento e não por referência ao mês de apresentação do pedido.

Passa ainda a estar prevista a atribuição de um salário mínimo adicional por posto de trabalho, no caso das microempresas que beneficiem desta medida no primeiro semestre, mas continuem em crise empresarial em junho.

As empresas veem-se também obrigadas a manter o nível de emprego observado no mês da candidatura durante a concessão do subsídio e nos 90 dias seguintes, em vez dos 60 dias inicialmente previstos. As empresas só ficarão proibidas de fazer despedimentos coletivos ou por extinção de posto de trabalho até 60 dias após a atribuição do apoio.

Daniel Costa, ZAP //

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