A Via Verde acaba de lançar o portal “Pagamento de Portagens” que permite a regularização de dívidas de portagens por clientes nacionais ou estrangeiros antes daquelas chegarem à Autoridade Tributária, evitando o pagamento de coimas que lhes estejam associadas.
Segundo informação a que a Lusa teve acesso, o portal pode ser utilizado por qualquer condutor, independentemente de ser ou não cliente Via Verde.
De acordo com a mesma informação, os pagamentos podem ser efetuados a qualquer hora através de dois meios: da geração de uma referência multibanco ou de um Terminal de Pagamento Automático Virtual, que permite a aceitação de cartões de débito e crédito das marcas Visa e Mastercard, o que permite o pagamento por proprietários de veículos de matrícula estrangeira.
Além do portal, que disponibiliza os dados para pagamento das passagens realizadas, existe ainda uma linha de atendimento – 707 500 251.
O portal de pagamentos está dividido em duas grandes áreas: uma dedicada aos condutores que tenham passado uma portagem sem fazer o respetivo pagamento, permitindo a pesquisa de valores em dívida associados a uma matrícula; e outra destinada aos condutores que tenham recebido uma notificação com um código de registo.
Neste caso e através de um registo, o portal permite ainda a consulta dos processos em curso e de toda a documentação associada, podendo os utilizadores ainda identificar os condutores responsáveis pelas passagens caso não tenham sido eles os autores das mesmas.
Para já, é possível pagar passagens nas concessões Brisa, Brisal, Douro Litoral, Atlântico, Infraestruturas de Portugal (apenas a A21), Baixo Tejo e Litoral Oeste (ambas apenas depois de esgotado o prazo de pagamento junto dos CTT).
A falta de pagamento da taxa de portagem implica sempre o envio de uma notificação pela concessionária rodoviária ou pela entidade gestora de sistemas de cobrança eletrónica de portagens, sendo que a Via Verde Portugal, entidade responsável pela cobrança de taxas de portagem não pagas, apenas presta esse serviço de notificações àquelas concessionárias.
Nesta primeira fase, o portal “Pagamento de Portagens” ainda não permitirá a realização de pagamentos relacionados com as concessionárias das ex-SCUT (Ascendi, Via Livre e Portvias) e da Lusoponte.
Como a Via Verde desconhece os processos de contraordenação decorrentes de infrações praticadas em infraestruturas rodoviárias de outras concessionárias, para quaisquer informações, esclarecimentos ou pagamentos das mesmas, será necessário dirigir-se exclusivamente a essas empresas.
O custo administrativo pela prática de infrações, que acresce às taxas de portagem, é cobrado no momento do pagamento e fixa-se nos 2,21 euros por cada infração cometida.
Se não forem pagas, as infrações são enviadas para a Autoridade Tributária, que procederá à instauração de processos de execução fiscal (taxa de portagem e do custo administrativo) e de contraordenação (aplicação de coimas).
Com a nova redação da lei, a partir de 1 de agosto, para as infrações praticadas pelo mesmo agente, no mesmo dia, através da utilização do mesmo veículo e que ocorram na mesma concessionária/operadora, o valor mínimo da coima corresponde a 7,5 vezes o valor que resulte do somatório dessas taxas de portagem, mas nunca inferior a 25 euros, enquanto para as empresas, o valor mínimo da coima é o dobro, mantendo-se o mínimo de 25 euros.
Contudo, para as notificações ativas até ao final do mês de julho, vigora a redação da lei até 31 de julho, segundo a qual o valor mínimo da coima corresponde a 10 vezes o valor da taxa de portagem, mas nunca inferior a 25 euros, mantendo-se o dobro do valor mínimo da coima, para as empresas.
/Lusa